Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800176-80.2021.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Demissão ou Exoneração, Adicional de Horas Extras] INTIME-SE a Fazenda Pública, já habilitada nos autos, por meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação como incidente a estes próprios autos, ou aceitar o pedido de cumprimento nos valores indicados pelo demandante. Na hipótese de ausência de impugnação, nos termos do art. 535, § 3º, c/c o art. 910, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, homologo desde já os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a expedição da requisição de pagamento, por meio de precatório ou RPV, conforme o caso, abrindo-se vista às partes para, somente em caso de discordância, manifestarem-se acerca da requisição de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o art. 100 da Constituição Federal. Em seguida, deverá a Secretaria do Juízo, após a efetiva expedição do RPV/precatório proceder ao arquivamento definitivo do presente processo, nos termos do inciso VIII do art. 1º da mencionada Portaria Conjunta no 32/2025, independentemente de nova intimação das partes. Em sendo impugnado o cumprimento de sentença e considerando-se que ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aplica-se, subsidiariamente, as normas atinentes aos Embargos à Execução, aplicando subsidiariamente o art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, observando-se a aplicação subsidiária do art. 920, II, do CPC, intimem-se as partes para que indiquem se tem provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias, dobrado para a pessoa jurídica de direito público. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, 3 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina