Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: KLLYDISTONY MOREIRA FARIAS
REU: BANCO BMG SA DECISÃO O presente feito versa sobre demanda envolvendo contrato de cartão de crédito consignado, no qual a parte autora alega irregularidades na contratação, ausência de informação adequada e eventual abusividade das cláusulas pactuadas. Considerando a afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.414, que versa sobre a definição de parâmetros para aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como as consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação, com determinação de suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia, impõe-se a suspensão do presente feito. A controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos envolve, dentre outros pontos, o dever de informação ao consumidor, especialmente quando há alegação de contratação diversa da pretendida (empréstimo consignado), bem como a análise do prolongamento da dívida em razão da sistemática de juros rotativos, matérias diretamente relacionadas ao objeto da presente ação. Diante disso, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800764-53.2023.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]