Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIO BISPO DAMASCENA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora por sua procuradora para se manifestar em 05 dias a cerca da expedição dos alvarás. ELESBãO VELOSO, 6 de julho de 2026. JOSE DA CRUZ DUARTE FILHO Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso e-mail: - Fone: (86) 32851143 Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801978-53.2020.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
07/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2026, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2026, 23:49
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 23:20
Publicação
29/04/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIO BISPO DAMASCENA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801978-53.2020.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (ID 92139017), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, conforme art. 90, §3º do CPC. 4. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar, expeçam-se os alvarás, conforme requerido pela parte autora (ID 94479940). 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:08
Homologação de Transação
16/04/2026, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 13:49
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIO BISPO DAMASCENA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801978-53.2020.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (ID 92139017), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, conforme art. 90, §3º do CPC. 4. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar, expeçam-se os alvarás, conforme requerido pela parte autora (ID 94479940). 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:08
Homologação de Transação
16/04/2026, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 13:49
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/04/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 18:52
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 07:52
Recebimento
10/03/2026, 11:57
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIO BISPO DAMASCENA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, MARIO BISPO DAMASCENA DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801978-53.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. e MARIO BISPO DAMASCENA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Minuta de acordo (id. 27407933). Já consta nos autos o comprovante da transferência bancária (id. 27614133). Vieram-me os autos conclusos. II. FUNDAMENTO A princípio, não resta dúvida de que havendo acordo firmado, envolvendo o objeto da demanda, está caracteriza a hipótese de ausência superveniente do interesse recursal, uma vez que a solução da lide se mostra inútil, pela perda do objeto. Assim, a transação entre os litigantes configura uma das hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito, conforme prevê o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Com efeito, para haver a homologação do acordo formulado, bem como a produção imediata dos efeitos jurídicos e legais dela decorrente, faz-se necessário que as partes sejam capazes; o objeto seja lícito, possível e determinado; além de os seus representantes legais terem poderes para transigir. Em análise aos autos, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado e, no que tange à representação processual, ambas se encontram devidamente representadas. Pelo exposto, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a e 925 do CPC, ao tempo em que determino a imediata devolução dos autos à origem para cumprimento. Por consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
06/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIO BISPO DAMASCENA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
APELANTE: ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA - PI10789-A Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, MARIO BISPO DAMASCENA Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a)
APELADO: ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA - PI10789-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801978-53.2020.8.18.0049
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIO BISPO DAMASCENA e por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Na manifestação (ID 27407933), o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, representado por seu patrono ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, noticiou a celebração de acordo extrajudicial prevendo pôr fim à demanda. Diante da notícia de composição amigável, intime-se a parte apelante – MARIO BISPO DAMASCENA – para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o acordo noticiado. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIO BISPO DAMASCENA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
APELANTE: ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA - PI10789-A Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, MARIO BISPO DAMASCENA Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a)
APELADO: ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA - PI10789-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801978-53.2020.8.18.0049 Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator