Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: JOANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Tendo em vista a interposição de agravo interno (ID.22627219), nos autos deste recurso,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801396-59.2019.8.18.0026 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] intime-se a parte agravada, para o fim e pelo prazo previsto no § 2º do art. 1.021, do Código de Processo Civil. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator