Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUSA
REQUERENTE: CURSO ÁGORA - NUCLEO DE CONHECIMENTO BRASILEIRO, ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO, GLAUCIA BARRADAS DOS SANTOS, JOCIMARY JOSEFA G BARBOSA D RODRIGUES DE SANTANA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800749-65.2021.8.18.0100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Dever de Informação]
Vistos. Compulsando os fólios, constatei que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário. Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público. Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento. Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se. Baixem-se na Distribuição. JUIZ PAULO ROBERTO BARROS Relator