Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ISABEL FERNANDA DE MACEDO Nome: ISABEL FERNANDA DE MACEDO Endereço: POV SAMBAIBA, s/n, zona rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa. Ademais, está presente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com a qual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final. Sendo assim, a relação jurídica travada entre a empresa demandada e a parte autora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Desta forma, no caso dos autos, aplica-se a teoria da carga dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova que consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Desta feita, tendo em vista a hipossuficiência decorrente da inexistência de possibilidade de o réu acessar os sistemas administrativos do banco e ter acesso aos documentos e contratos supostamente fraudados, determino o prosseguimento do feito com inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, da lei 8.078/90 (CDC), devendo a parte ré comprovar a (in) existência da relação contratual, mediante a juntada do instrumento do contrato, (in) existência de descontos, bem como a transferência do valor supostamente contratado. INTIMEM-SE as partes sobre a presente decisão e PARA QUE INFORMEM SE HÁ OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, no prazo de 05 (cinco) dias. O requerimento de provas deverá ser fundamentado, especificando a real necessidade, sob pena de indeferimento, haja vista a questão eminentemente jurídica dos autos. Não havendo requerimento de outras provas, ou não havendo fundamentação idônea, haverá o julgamento antecipado da lide. CUMPRA-SE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050418573651800000070026104 INICIAL -Tarifa CAPITALIZACAO. ISABEL FERNANDA DE MACEDO Petição (outras) 25050418573680800000070026105 Docs Isabel Fernanda de Macedo Documentos 25050418573706800000070026106 EXTRATO BANCARIO - ISABEL Documentos 25050418573739800000070026107 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25050423011152000000070027358 Certidão Certidão 25080910572999900000075182640 Sistema Sistema 25081108534250400000075199380 Decisão Decisão 25110311165091100000078690778 Decisão Decisão 25110311165091100000078690778 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25111815430161800000080545976 CONTESTAÇÃO -ISABEL CONTESTAÇÃO 25111815430169400000080546436 PROCURAÇÃO E ATOS BRADESCO S.A (1) Documentos 25111815430180100000080545980 Certidão Certidão 26020515342657200000083854450 Intimação Intimação 26020515345052600000083854451 Petição (outras) Petição (outras) 26030317244363300000085260432 REPLICA - ISABEL FERNANDA DE MACEDO Petição (outras) 26030317244369900000085261034 Sistema Sistema 26031714321015800000086120906 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 14 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801803-63.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas]