Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EDNALDO CERQUEIRA DE ANDRADE
REU: JOSE PIMENTEL DA COSTA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2026, às 09:00 horas, através de videoconferência realizada pela plataforma Microsoft Teams, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, Dr. José Eduardo Couto de Oliveira, foi declarada aberta a presente audiência. Feito o pregão, e aguardados 20 minutos após o horário designado para a audiência, verificou-se a ausência da requerente, EDNALDO CERQUEIRA DE ANDRADE - CPF: 305.686.503-44, e de seu(a) advogado(a), apesar de intimado. Presente o réu JOSE PIMENTEL DA COSTA - CPF: 077.074.443-53, e seu advogado, Dr. WELTON DE ARAUJO SOUSA - OAB PI 6760. Verificou-se que a parte autora requereu o adiamento da audiência designada, conforme petição de ID 89633092, sob a justificativa de que a sua procuradora encontra-se temporariamente impossibilitada de exercer suas atividades profissionais, em razão de afastamento por motivo de saúde, conforme atestado médico juntado ao ID 89633652. Ocorre que a Dra. Jussara Lima Cavalcante, OAB/CE nº 42.082, não é a única advogada habilitada nos autos, uma vez que, conforme procuração de ID 63887821, também foi constituído como patrono da parte autora o Dr. Layron Fabricio Pimentel Andrade, OAB/PI nº 14.242, não havendo qualquer justificativa apresentada para o não comparecimento deste. Diante disso, o MM. Juiz indeferiu o pedido de adiamento, determinando o regular prosseguimento da audiência. Iniciada a audiência, passou-se à instrução do processo, com a oitiva da testemunha arrolada pelo réu, Sr. JULIO CESAR VIANA SOARES (CPF: 217.679.043-04), o qual foi devidamente advertido e compromissado. Instada a se manifestar, a parte ré requereu a juntada do croqui que, segundo alega, teria sido apresentado pelo autor à época junto ao Município, quando do pedido de transferência do imóvel, sustentando que referido documento permitiria a correta identificação da área objeto da controvérsia. Ao final, o MM. Juiz assim despachou: “Defiro a juntada do croqui, devendo a parte ré proceder à sua juntada no prazo de 5 (cinco) dias. Após, em observância ao contraditório,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802840-33.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá apresentar suas alegações finais. Na sequência, intime-se a parte ré para apresentação de alegações finais, no prazo legal (art. 364, § 2º, do CPC). Ao final, voltem-me conclusos para julgamento”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente audiência, da qual foi lavrado este termo, que lido e achado conforme segue assinado exclusivamente na forma eletrônica pelo Magistrado, com fundamento no art. 25 da Resolução nº 185/2013 do CNJ. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri