Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: FRANCISCO ERISVALDO SOUSA BATISTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860803-03.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. Após o pagamento das custas correspondentes, cite-se na forma pleiteada na petição de ID 97873512. Cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina