Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ALDENI TOMAZ DE SOUSA
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BORGES LEAL SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a receber a transferência pretendida, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 23.583,25 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 4900103561154, agência n°. 906, Banco do Brasil, para a CONTA 1-9, Agência: 4040, Banco Bradesco S.A, em nome da empresa Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí. Eu, JOSE CRISTOVAO BARROS DA SILVA, Analista Judicial, digitei. MANOEL EMÍDIO, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800835-07.2019.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]