Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANA MARIA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800393-45.2019.8.18.0034 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc. Determino a expedição de alvará judicial para levantamento da condenação, da seguinte forma: a) Em nome da parte exequente, no valor correspondente à sua quota-parte do crédito, no valor de R$ 8.212,99 (oito mil, duzentos e doze reais e noventa e nove centavos).; b) Em nome do patrono da parte exequente, exclusivamente quanto aos honorários sucumbenciais e contratuais, nos termos do acórdão de ID 82924117, totalizando o montante de R$ 4.586,47 (quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos). A Secretaria deverá consignar, no alvará expedido em favor da parte exequente, que, nos termos do § 1º do art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, o levantamento do valor junto à instituição financeira deverá ser realizado exclusivamente pela beneficiária, sendo vedada a autorização a terceiros. Notificações e intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos