Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ALBERTINA FERREIRA DE VASCONCELOS
APELADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTO INTERNO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. PREVENÇÃO DO RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL. 1. O primeiro recurso protocolizado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0823502-22.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] Vistos etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO SA e Recurso Adesivo por ALBERTINA FERREIRA DE VASCONCELOS contra sentença proferida nos autos da Ação de Nulidade Contratual (proc. nº 0823502-22.2023.8.18.0140). O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris: “Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. … Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” Dando-se atenção a esta nova regra trazida pela lei processual de 2015, o Regimento Interno deste eg. Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina, verbis: “Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. “ Verifico que houve anteriormente a interposição de Agravo de Instrumento nº 0765819-25.2024.8.18.0000 oriundo da mesma Ação Origináriae desta Apelação, que tem como relator o Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, primeiro recurso nesta segunda instância, que fixou a prevenção dos recursos subsequentes ao mesmo relator para com o recurso de apelação ora em análise, conforme o exposto no art. 135 do regimento interno deste eg. Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste eg. Tribunal, DETERMINO a devolução dos autos para que seja REALIZADA NOVA DISTRIBUIÇÃO, agora para o Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, primeiro relator neste eg. Tribunal. Cumpra-se. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator TERESINA-PI, 6 de fevereiro de 2026.