Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
APELADO: ANA CELIA LEITE DO NASCIMENTO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESENÇA DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCESSO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível distribuída a órgão colegiado incompetente, por envolver matéria de interesse da Fazenda Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recai sobre a necessidade de redistribuição do feito para uma das Câmaras de Direito Público, nos termos do Regimento Interno do TJPI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno do TJPI (Resolução nº 02/1987), as causas que envolvem a Fazenda Pública devem ser julgadas pelas Câmaras de Direito Público. 4. A distribuição originária foi realizada a órgão colegiado diverso, exigindo a correção da competência. 5. Determinação do cancelamento da distribuição original e realização de nova distribuição para uma das Câmaras de Direito Público competentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Feito chamado à ordem. Cancelamento da distribuição e determinação de nova distribuição do processo a uma das Câmaras de Direito Público.Tese de julgamento: “As causas que envolvem a Fazenda Pública devem ser processadas e julgadas pelas Câmaras de Direito Público, conforme o Regimento Interno do TJPI, impondo-se a redistribuição do feito caso inicialmente encaminhado a órgão incompetente.” DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando-se os autos, verifica-se que se trata de Apelação Cível, envolvendo, ainda, a Fazenda Pública, razão pela qual, com fulcro no art. 81-A, II, J, do Regimento Interno deste e. TJPI (Resolução n.º 02/1987), CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO e a POSTERIOR REALIZAÇÃO de NOVA DISTRIBUIÇÃO do processo para uma das CÂMARAS de DIREITO PÚBLICO deste Tribunal. Expedientes necessários. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800044-06.2020.8.18.0067 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9), Inclusão de Dependente, Pagamento, Sucumbenciais ]