Evolução da Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
27/05/2026, 08:51
Decurso de Prazo
26/05/2026, 07:01
Documento
19/05/2026, 18:36
Publicação
05/05/2026, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ADRYELY DA ROCHA FONTES Advogados do(a)
APELANTE: JORDANA MOURA MARQUES PEREIRA - PI16432-A, TATIANE GOMES DE SANTANA - PI13956-A, VALDEMIR LEITE ARAGAO JUNIOR - PI14336-A, WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE - PI13957-A
APELADO: ESTADO DO PIAUI Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0000063-70.2015.8.18.0083
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ADRYELY DA ROCHA FONTES contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Arraial – PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ objetivando a sua nomeação e posse no cargo de Assistente Social (SESAPI - Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Piauí (Edital nº 01/2011)), cujo pedido fora julgado improcedente na origem. O Ministério Público Superior opinou (ID 25369715) pela chamada do feito à ordem, determinando assim o prosseguimento regular do feito e em consonância com a recomendação ministerial, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a republicação da decisão judicial (ID 23615160 - Pág. 335/343) em nome dos patronos (ID 31110743) regularmente constituído. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ADRYELY DA ROCHA FONTES Advogados do(a)
APELANTE: JORDANA MOURA MARQUES PEREIRA - PI16432-A, TATIANE GOMES DE SANTANA - PI13956-A, VALDEMIR LEITE ARAGAO JUNIOR - PI14336-A, WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE - PI13957-A
APELADO: ESTADO DO PIAUI Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0000063-70.2015.8.18.0083
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ADRYELY DA ROCHA FONTES contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Arraial – PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ objetivando a sua nomeação e posse no cargo de Assistente Social (SESAPI - Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Piauí (Edital nº 01/2011)), cujo pedido fora julgado improcedente na origem. O Ministério Público Superior opinou (ID 25369715) pela chamada do feito à ordem, determinando assim o prosseguimento regular do feito e em consonância com a recomendação ministerial, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a republicação da decisão judicial (ID 23615160 - Pág. 335/343) em nome dos patronos (ID 31110743) regularmente constituído. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ADRYELY DA ROCHA FONTES Advogados do(a)
APELANTE: JORDANA MOURA MARQUES PEREIRA - PI16432-A, TATIANE GOMES DE SANTANA - PI13956-A, VALDEMIR LEITE ARAGAO JUNIOR - PI14336-A, WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE - PI13957-A
APELADO: ESTADO DO PIAUI Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0000063-70.2015.8.18.0083
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ADRYELY DA ROCHA FONTES contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Arraial – PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ objetivando a sua nomeação e posse no cargo de Assistente Social (SESAPI - Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Piauí (Edital nº 01/2011)), cujo pedido fora julgado improcedente na origem. O Ministério Público Superior opinou (ID 25369715) pela chamada do feito à ordem, determinando assim o prosseguimento regular do feito e em consonância com a recomendação ministerial, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a republicação da decisão judicial (ID 23615160 - Pág. 335/343) em nome dos patronos (ID 31110743) regularmente constituído. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ADRYELY DA ROCHA FONTES Advogados do(a)
APELANTE: JORDANA MOURA MARQUES PEREIRA - PI16432-A, TATIANE GOMES DE SANTANA - PI13956-A, VALDEMIR LEITE ARAGAO JUNIOR - PI14336-A, WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE - PI13957-A
APELADO: ESTADO DO PIAUI Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0000063-70.2015.8.18.0083
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ADRYELY DA ROCHA FONTES contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Arraial – PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ objetivando a sua nomeação e posse no cargo de Assistente Social (SESAPI - Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Piauí (Edital nº 01/2011)), cujo pedido fora julgado improcedente na origem. O Ministério Público Superior opinou (ID 25369715) pela chamada do feito à ordem, determinando assim o prosseguimento regular do feito e em consonância com a recomendação ministerial, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a republicação da decisão judicial (ID 23615160 - Pág. 335/343) em nome dos patronos (ID 31110743) regularmente constituído. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:10
Outras Decisões
29/04/2026, 15:05
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 09:19
Documento
20/02/2026, 10:11
Documento
19/02/2026, 13:06
Publicação
10/02/2026, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADRYELY DA ROCHA FONTES Advogados do(a)
APELANTE: JORDANA MOURA MARQUES PEREIRA - PI16432-A, TATIANE GOMES DE SANTANA - PI13956-A, VALDEMIR LEITE ARAGAO JUNIOR - PI14336-A, WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE - PI13957-A
APELADO: ESTADO DO PIAUI Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0000063-70.2015.8.18.0083
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ADRYELY DA ROCHA FONTES contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Arraial – PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ objetivando a sua nomeação e posse no cargo de Assistente Social (SESAPI - Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Piauí (Edital nº 01/2011)), cujo pedido fora julgado improcedente na origem. Inicialmente, a presente Apelação não foi conhecida em razão da ausência de tempestividade (ID 23615160 - Pág. 335/343). Contudo, a Ação Rescisória nº 2017.001.009033-5 (PJe 0009033-46.2017.8.18.0000) foi julgada nos seguintes termos (ID 23615160; pág. 547/573: Diante de todo o exposto, VOTO no sentido de CONHECER A PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA COMO QUERELA NULLITATIS e lhe DAR PROVIMENTO para: i) declarar a nulidade da publicação/intimação da decisão judicial que extinguiu a Apelação Cível n. 2015.0001.010786-7 (fls. 169/173 destes autos); ii) desconstituir a certidão de trânsito em julgado da AC n. 2015.0001.010786-7 (fI. 178 destes autos); e, em consequência, iii) determinar que o Relator da AC n. 2015.0001.010786-7 oportunize à Apelante, ora Autora, a correção da sua representação processual, a fim de que a decisão judicial possa ser republicada corretamente. O Ministério Público Superior opinou pela chamada do feito à ordem, para que fosse determinado o prosseguimento regular do feito (ID 25369715). Considerando a manifestação ministerial e, em observância ao acórdão proferido na Ação Rescisória nº 0009033-46.2017.8.18.0000, verifica-se a necessidade de chamar o feito à ordem, a fim de assegurar o prosseguimento regular do feito. Assim, em consonância com a recomendação ministerial, CHAMO O FEITO À ORDEM para: a) DECLARAR a nulidade da publicação/intimação da decisão (ID 23615160 - Pág. 335/343) que extinguiu esta Apelação Cível; b) DESCONSTITUIR a certidão de trânsito em julgado lançada nos autos desta Apelação; c) DETERMINAR a concessão de prazo de 15 (quinze) dias à Apelante, nos termos legais, para suprir a sua representação processual, devendo, após, ser procedida a republicação da decisão judicial em nome do patrono regularmente constituído. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADRYELY DA ROCHA FONTES Advogados do(a)
APELANTE: JORDANA MOURA MARQUES PEREIRA - PI16432-A, TATIANE GOMES DE SANTANA - PI13956-A, VALDEMIR LEITE ARAGAO JUNIOR - PI14336-A, WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE - PI13957-A
APELADO: ESTADO DO PIAUI Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0000063-70.2015.8.18.0083 Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 10:43
Expedição de documento (incompetência)
30/01/2026, 16:15
Outras Decisões
30/01/2026, 16:15
Documento
12/12/2025, 18:48
Documento
01/09/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 09:13
Decurso de Prazo
16/07/2025, 03:43
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:33
Petição
28/05/2025, 07:58
Publicação
23/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADRYELY DA ROCHA FONTES Advogados do(a)
APELANTE: JORDANA MOURA MARQUES PEREIRA - PI16432-A, TATIANE GOMES DE SANTANA - PI13956-A, VALDEMIR LEITE ARAGAO JUNIOR - PI14336-A, WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE - PI13957-A
APELADO: ESTADO DO PIAUI Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0000063-70.2015.8.18.0083 Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator