Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: RODRIGUES & CARVALHO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801843-87.2023.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc. Verifica-se dos autos que houve bloqueio de valores via SISBAJUD, com posterior transferência para conta judicial, conforme certidão e comprovantes juntados aos autos - D 97156389. Observa-se, ainda, que a parte executada foi regularmente intimada para manifestar-se acerca da constrição realizada, quedando-se inerte, não havendo notícia de impugnação ou alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados - ID 85369280. Ademais, a parte exequente requereu a transferência dos valores constritos em seu favor, havendo nos autos comprovação da efetiva transferência dos montantes para conta judicial vinculada ao presente feito - ID 91985695. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para transferência dos valores bloqueados, em sua integralidade, em favor da parte credora. Expeça-se alvará de transferência, observando-se os dados bancários informados no - ID 91985695. Após o levantamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, promovendo a atualização do débito exequendo, com o devido abatimento dos valores já depositados e levantados, indicando eventual saldo remanescente, sob pena de suspensão do feito. Intimem-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos