Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: GENIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA
REU: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A, CARVALHO & FERNANDES LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 10h30min, realizou-se, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência do Exmo. Sr. Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz De Direito da 2ª vara da comarca de Altos-Piauí. Aberta a audiência, por determinação do MM. Juiz, procedeu-se ao pregão das partes. Presente o requerente, o Sr. GENIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: 552.232.733-20, Presente o advogado Dr. IRACEMA ERICA SARAIVA DA SILVA - OAB PI 26171. Presente a parte requerida, FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A - CNPJ: 02.732.968/0001-38, representada pelo advogado Dr. VINÍCIUS DIAS DE MOURA - OAB/CE 54.766. Presente a requerida CARVALHO & FERNANDES LTDA - CNPJ: 11.596.442/0001-69, representada pelo preposto Sr. JADSON LEMOS MESQUITA, presente o advogado Dr.THIAGO PORTELA VALE TEIXEIRA - OAB PI 7559-A Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o MM. Juiz determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI. Consigna-se que, instadas a se manifestarem acerca da possibilidade de composição amigável, as partes não apresentaram propostas de conciliação, razão pela qual restou infrutífera a tentativa de autocomposição nesta oportunidade. Consigna-se, ainda, que as partes requeridas manifestaram-se pelo julgamento antecipado da lide. Em seguida, o MM. Juiz,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0805922-29.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito]
diante do exposto, proferiu o seguinte DESPACHO: “ANTE O EXPOSTO, considerando que restou infrutífera a tentativa de conciliação realizada em audiência, bem como que já foram apresentadas contestação pelas requeridas, sob os IDs 91946771 e 92564367, determino o regular prosseguimento do feito. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica às contestações, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos o respectivo decurso e, em seguida, voltem-me conclusos para ulterior deliberação. Consigno que todos os presentes saem intimados em audiência. Cumpra-se.” CUMPRA-SE. Nada mais havendo, determinou o MM. JUIZ o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, Luan Lucas Silva Ferreira, o digitei. ALTOS-PI, data da assinatura digital. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI