Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE LIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte demandada para que efetue o pagamento das custas processuais, consignando-se que o respectivo boleto segue anexo. ALTOS, 15 de abril de 2026. ISADORA MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803480-95.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
28/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2026, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 10:39
Petição (Petição (outras))
17/05/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 11:46
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 11:46
Decurso de Prazo
09/05/2026, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE LIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte demandada para que efetue o pagamento das custas processuais, consignando-se que o respectivo boleto segue anexo. ALTOS, 15 de abril de 2026. ISADORA MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803480-95.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE LIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte demandada para que efetue o pagamento das custas processuais, consignando-se que o respectivo boleto segue anexo. ALTOS, 15 de abril de 2026. ISADORA MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803480-95.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE LIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte demandada para que efetue o pagamento das custas processuais, consignando-se que o respectivo boleto segue anexo. ALTOS, 15 de abril de 2026. ISADORA MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803480-95.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE LIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte demandada para que efetue o pagamento das custas processuais, consignando-se que o respectivo boleto segue anexo. ALTOS, 15 de abril de 2026. ISADORA MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803480-95.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 20:34
Ato ordinatório
15/04/2026, 20:33
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:01
Publicação
14/02/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE LIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803480-95.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe. Tendo em vista a satisfação voluntária da obrigação, entendo que a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, conforme leciona o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, sem mais delongas, após a expedição dos alvarás supra e uma vez comprovada a satisfação da obrigação, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento, servindo este ato decisório como instrumento de liberação, nos seguintes termos (DJO Num. 84397324): o primeiro, em nome da parte requerente FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE LIRA - CPF: 287.971.083-91, BANCO: Bradesco; AGÊNCIA: 5790 - CONTA: 6251-0; VALOR: R$ 2.400,81 - dois mil e quatrocentos reais, e oitenta e um centavos, no valor de R$ 12.833,24, na modalidade ordem de pagamento; o segundo, no valor de R$ 2.400,81 - dois mil e quatrocentos reais, e oitenta e um centavos, a ser depositado na seguinte conta bancária: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - CPF: 951.380.133-00; BANCO: BANCO DO BRASIL; AGÊNCIA: 2844-4 - CONTA CORRENTE: 28.472-6; Acaso tenha sido depositado como garantia recursos em excesso, maior do que o devido à parte credora, devolva-se ao banco, mediante alvará judicial, cuja conta será informada por petição no prazo de 10 dias, caso não tenha informado no bojo da peça impugnatória; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias. O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento, salvo se o já tiver feito. Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento. Atribuo a este ato decisório força de alvará judicial de levantamento. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ALTOS-PI, 3 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2026, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:03
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE LIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803480-95.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada. O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC. Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC). Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC). Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho. Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão. Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença. Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída). Cumpra-se. Intime-se. ALTOS-PI, 19 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 17:10
Mero expediente
19/09/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 19:30
Desarquivamento
18/09/2025, 19:30
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)