Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: TIAGO SANTOS PEREIRA e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis e-mail: - Fone: ( ) Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0000080-59.2016.8.18.0055 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]
Vistos. Inicialmente, determino à secretaria que proceda à evolução da classe processual para a de cumprimento de sentença. Analisando os autos, verifica-se que o pedido de cumprimento de sentença atende aos requisitos previstos no artigo 524 do Código de Processo Civil. Portanto, intime-se o executado, através de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o pagamento voluntário não ocorra dentro do prazo legal, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme o artigo 523 do CPC. ITAINÓPOLIS-PI, 20 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis