Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCIA CRISTINA MAGALHAES CAMPOS PEREIRA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença de ID 90193634 em anexo. TERESINA, 9 de fevereiro de 2026. MARIA APARECIDA PEREIRA MORAIS 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0804374-21.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: MÁRCIA CRISTINA MAGALHÃES CAMPOS PEREIRA SILVA RÉ: BANCO DO BRASIL S. A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, Teresina/PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0804374-21.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos. Em 16.12.2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia: Tema Repetitivo 1300: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Há, portanto, determinação para suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Dito isso, determino que os autos permaneçam em Secretaria até que a controvérsia seja julgada pelo STJ. Cumpra-se. TERESINA/PI, 14 de agosto de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: MÁRCIA CRISTINA MAGALHÃES CAMPOS PEREIRA SILVA RÉ: BANCO DO BRASIL S. A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, Teresina/PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0804374-21.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos. Em 16.12.2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia: Tema Repetitivo 1300: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Há, portanto, determinação para suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Dito isso, determino que os autos permaneçam em Secretaria até que a controvérsia seja julgada pelo STJ. Cumpra-se. TERESINA/PI, 14 de agosto de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 11:00
Improcedência
06/02/2026, 08:52
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 11:58
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCIA CRISTINA MAGALHAES CAMPOS PEREIRA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença de ID 90193634 em anexo. TERESINA, 9 de fevereiro de 2026. MARIA APARECIDA PEREIRA MORAIS 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0804374-21.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: MÁRCIA CRISTINA MAGALHÃES CAMPOS PEREIRA SILVA RÉ: BANCO DO BRASIL S. A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, Teresina/PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0804374-21.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos. Em 16.12.2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia: Tema Repetitivo 1300: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Há, portanto, determinação para suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Dito isso, determino que os autos permaneçam em Secretaria até que a controvérsia seja julgada pelo STJ. Cumpra-se. TERESINA/PI, 14 de agosto de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: MÁRCIA CRISTINA MAGALHÃES CAMPOS PEREIRA SILVA RÉ: BANCO DO BRASIL S. A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, Teresina/PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0804374-21.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos. Em 16.12.2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia: Tema Repetitivo 1300: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Há, portanto, determinação para suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Dito isso, determino que os autos permaneçam em Secretaria até que a controvérsia seja julgada pelo STJ. Cumpra-se. TERESINA/PI, 14 de agosto de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 11:00
Improcedência
06/02/2026, 08:52
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 11:58
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
17/10/2025, 11:57
Decurso de Prazo
05/09/2025, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: MÁRCIA CRISTINA MAGALHÃES CAMPOS PEREIRA SILVA RÉ: BANCO DO BRASIL S. A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, Teresina/PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0804374-21.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos. Em 16.12.2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia: Tema Repetitivo 1300: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Há, portanto, determinação para suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Dito isso, determino que os autos permaneçam em Secretaria até que a controvérsia seja julgada pelo STJ. Cumpra-se. TERESINA/PI, 14 de agosto de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 10:29
Recurso Especial repetitivo
15/08/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 08:54
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:52
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 08:52
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:01
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:10
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 09:58
Perito
17/10/2024, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 13:42
Decurso de Prazo
20/06/2024, 03:13
Decurso de Prazo
15/06/2024, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 11:52
Decisão de Saneamento e Organização
20/05/2024, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 14:51
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)