Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802164-24.2022.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de ação de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição do indébito e indenização por danos morais proposta pelas partes qualificadas nos autos, na qual a parte autora questiona a validade do contrato de empréstimo consignado. Ocorre que a Resolução Nº 514/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM criou o "VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados", com competência exclusiva e jurisdição em todo território estadual, destinado a processar e julgar as ações relativas ao assunto "empréstimo consignado". Posteriormente, a Portaria (Presidência) Nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE instalou o referido Núcleo a partir do dia 02 de março de 2026, com competência para processar e julgar feitos, novos e pendentes, oriundos da 2ª Vara da Comarca de União, dentre outras Unidades.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, e DETERMINO à remessa dos autos ao "VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados". À Secretaria para que retifique, caso necessário, o assunto no PJE para "empréstimo consignado" e proceda com a redistribuição dos autos. Cumpra-se. UNIãO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802164-24.2022.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de ação de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição do indébito e indenização por danos morais proposta pelas partes qualificadas nos autos, na qual a parte autora questiona a validade do contrato de empréstimo consignado. Ocorre que a Resolução Nº 514/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM criou o "VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados", com competência exclusiva e jurisdição em todo território estadual, destinado a processar e julgar as ações relativas ao assunto "empréstimo consignado". Posteriormente, a Portaria (Presidência) Nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE instalou o referido Núcleo a partir do dia 02 de março de 2026, com competência para processar e julgar feitos, novos e pendentes, oriundos da 2ª Vara da Comarca de União, dentre outras Unidades.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, e DETERMINO à remessa dos autos ao "VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados". À Secretaria para que retifique, caso necessário, o assunto no PJE para "empréstimo consignado" e proceda com a redistribuição dos autos. Cumpra-se. UNIãO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência e determino ao requerido que junte aos autos, no prazo de 15 dias, o contrato firmado com a parte ou o comprovante da operação por completo, caso tenha sido feito por meio de cartão e senha pessoal. Cumpra-se. Expedientes necessários. União, datado e assinado eletronicamente MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de União
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802164-24.2022.8.18.0076 w CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
10/07/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/07/2026, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2026, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2026, 12:20
Incompetência
07/07/2026, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 16:27
Decurso de Prazo
07/03/2026, 07:01
Publicação
14/02/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência e determino ao requerido que junte aos autos, no prazo de 15 dias, o contrato firmado com a parte ou o comprovante da operação por completo, caso tenha sido feito por meio de cartão e senha pessoal. Cumpra-se. Expedientes necessários. União, datado e assinado eletronicamente MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de União
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802164-24.2022.8.18.0076 w CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802164-24.2022.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de ação de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição do indébito e indenização por danos morais proposta pelas partes qualificadas nos autos, na qual a parte autora questiona a validade do contrato de empréstimo consignado. Ocorre que a Resolução Nº 514/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM criou o "VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados", com competência exclusiva e jurisdição em todo território estadual, destinado a processar e julgar as ações relativas ao assunto "empréstimo consignado". Posteriormente, a Portaria (Presidência) Nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE instalou o referido Núcleo a partir do dia 02 de março de 2026, com competência para processar e julgar feitos, novos e pendentes, oriundos da 2ª Vara da Comarca de União, dentre outras Unidades.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, e DETERMINO à remessa dos autos ao "VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados". À Secretaria para que retifique, caso necessário, o assunto no PJE para "empréstimo consignado" e proceda com a redistribuição dos autos. Cumpra-se. UNIãO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência e determino ao requerido que junte aos autos, no prazo de 15 dias, o contrato firmado com a parte ou o comprovante da operação por completo, caso tenha sido feito por meio de cartão e senha pessoal. Cumpra-se. Expedientes necessários. União, datado e assinado eletronicamente MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de União
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802164-24.2022.8.18.0076 w CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
10/07/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/07/2026, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2026, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2026, 12:20
Incompetência
07/07/2026, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 16:27
Decurso de Prazo
07/03/2026, 07:01
Publicação
14/02/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência e determino ao requerido que junte aos autos, no prazo de 15 dias, o contrato firmado com a parte ou o comprovante da operação por completo, caso tenha sido feito por meio de cartão e senha pessoal. Cumpra-se. Expedientes necessários. União, datado e assinado eletronicamente MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de União
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802164-24.2022.8.18.0076 w CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 11:04
Erro ou Recusa na Comunicação
05/02/2026, 14:26
Julgamento em Diligência
03/02/2026, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 13:02
Decurso de Prazo
02/09/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 08:34
Publicação
12/08/2025, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. UNIãO, 7 de agosto de 2025. MARA PAULENE DO ESPIRITO SANTO CARVALHO 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802164-24.2022.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 10:27
Decurso de Prazo
17/06/2025, 07:43
Petição (Contestação)
16/06/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2025, 15:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))