Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES PEREIRAINTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO Para viabilizar a restituição integral dos valores, deverá a parte autora, em sede de cumprimento de sentença, apresentar todos os extratos do benefício que comprovem os descontos e restituições efetivadas, discriminando-os de forma individualizada e cronológica. Em que pese a decisão de ID nº 62954583, observo que o único documento que apresenta informações sobre os descontos realizado é o extrato constante em ID nº 13649320, fls. 17, no qual consta que o contrato objeto da demanda encontrava-se ativo. Observo, ainda, que nada há nos autos acerca do termo final do referido contrato, quando foram cessados de fato os descontos. Dessa forma, converto o julgamento em diligência e determino que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias extrato do seu benefício do INSS atualizado, de forma a comprovar a data de início e término dos descontos, o valor e a quantidade de parcelas descontadas de seu benefício previdenciário referentes ao contrato que foi objeto desta demanda, podendo fazer uso de marca texto. Cumprida a determinação, de form a possibilitar o preenchimento do formulário necessário, remetam-se os autos à Contadoria. Cumpra-se. União-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000511-69.2012.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]