Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020
REU: FRANCISCO WALLACE LOPES DA SILVA Nome: FRANCISCO WALLACE LOPES DA SILVA Endereço: Rua Jornalista José Rêgo, 450B, São João, TERESINA - PI - CEP: 64046-685 DECISÃO O(a) Dr.(a) JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos da Comarca de ALTOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: - Fone: ( ) Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800719-62.2020.8.18.0036 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
Vistos. Segundo processo nº 0835326-07.2025.8.18.0140 o réu reside no endereço: Rua Jornalista José Rêgo, 450B, São João, TERESINA - PI - CEP: 64046-685. Nesse sentido, intime-se da decisão de id. 19983415: BANCO VOLKSWAGEN S.A., por intermédio de advogado, promoveu Ação de Busca e Apreensão c/ Liminar contra FRANCISCO WALLACE LOPES DA SILVA, qualificados. Alega que a requerida descumpriu as obrigações firmadas em contrato de alienação fiduciária em garantia, estando em mora em relação a 12,71% das parcelas. Pretende a busca e apreensão do veículo objeto do contrato, Marca VOLKSWAGEN, modelo GOL 1.0L MC4, chassi n.º 9BWAG45U6LT097717, ano de fabricação 2019 e modelo 2020, cor BRANCA, placa QRW9C21, renavam 1221032000. Em manifestação de id. 16591321, requereu a conversão da presente ação em Execução, indicando o débito atualizado no valor de R$ 51.665,58. Pede a citação do requerido paga pagar o débito em 03 dias, acrescidos de custas/despesas processuais e honorários advocatícios. É o que importa relatar. Decido. O artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69, com redação alterada pela Lei nº 13.043/2014, permite ao credor recorrer à ação executiva nos casos em que o bem alienado não se encontrar em posse do devedor: Art. 4º - Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil. Isto posto, defiro o pedido formulado e converto o presente feito em Ação Executiva. Fixo de plano os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado. Cite-se o executado para, no prazo de 3 dias contado da citação, efetuar o pagamento do valor executado, sob pena de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20072318024254200000010377819 9210956_EMISS_O_DA_INICIAL832800_14 Petição (outras) 20072318024276500000010377833 PROCURAÇÃO E SUBS Procuração 20072318024291200000010378036 subs RNA 2020 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20072318024315900000010378039 SUBS VW PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20072318024329800000010378042 TELA DA RECEITA Documentos 20072318024349600000010378043 9210956_CONTRATO832800_01 Documentos 20072318024362600000010378045 9210956_GRAVAME832800_07 Documentos 20072318024377200000010378046 9210956_TELA_DETRAN832800_03 Documentos 20072318024393400000010378056 9210956_NOTIFICA__O832800_02 Documentos 20072318024410200000010378058 9210956_PLANILHA_DE_DEBITO832800_04 Documentos 20072318024427100000010378060 9210956_KIT_REEMBOLSO_-_INICIAL832800_15 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20072318024438800000010378061 Despacho Despacho 20072409501476500000010385410 Petição Petição (outras) 21012116364032600000013427934 832800 Petição (outras) 21012116364043000000013427937 832800_18 Documentos 21012116364058300000013427939 Petição Petição (outras) 21050718332215700000015658808 832800_22_MANIFESTACAO Petição (outras) 21050718332231200000015658809 832800_22_PLANILHA_DE_DEBITO Documentos 21050718332265200000015658810 Certidão Certidão 21061816052249500000016684215 Despacho Despacho 21091518192467100000018844945 Intimação Intimação 21091518192467100000018844945 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020214212870600000022547995 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 22020214212890600000022547996 Diligência Diligência 22060314535740000000023414464 Intimação Intimação 23012009580707000000033868765 Petição Petição (outras) 23021011321542900000034685565 PETIO083280024 Petição (outras) 23021011321550900000034685577 Sistema Sistema 23051815462190700000038621149 Citação Citação 23051815480615300000038621168 Certidão Certidão 23061410495324000000039671987 0800719 Certidão 23061410495333900000039672597 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23061511014500000000039738177 Citação Citação 23080113183672200000041835791 Sistema Sistema 23080113185043200000041835796 Certidão Certidão 23092913464914600000044441937 Diligência Diligência 23100512384973900000044732818 FCO WALLACE Diligência 23100512384983500000044733809 Sistema Sistema 24012410554531700000048689575 Despacho Despacho 24041122251268900000052326313 Petição Petição (outras) 24041612550363700000052533019 PETIO083280026 Petição (outras) 24041612550367500000052533024 Sistema Sistema 24071610194575300000056684645 Despacho Despacho 24102708120709700000061471724 1ee6b222-5ac4-4646-988c-3f2a2892b738 Informação 24102708120716200000061630736 Intimação Intimação 24102708120709700000061471724 Petição Petição (outras) 25022117321172300000066658598 256290910PETIO083280028 Petição (outras) 25022117321200900000066658606 Certidão Certidão 25032613393932400000068209688 Sistema Sistema 25032613401084800000068209691 Despacho Despacho 25070917295045700000073519548 Despacho Despacho 25070917295045700000073519548 Petição Petição (outras) 25072205285457900000074166458 286544070PETIOJUNTADA083280037 Petição (outras) 25072205285498500000074166459 286544070KITREEMBOLSOREQUISIODEBACENJUD083280034 Documentos 25072205285512800000074166460 Sistema Sistema 25110410502344300000079683679 Decisão Decisão 26020515452706600000083842117 ad2b301c-6549-48a4-a407-421047e754cd Informação 26020515452500200000083842124 Petição (outras) Petição (outras) 26021614423140700000084403199 334975208JUNTADADEGUIA083280044 Outros Documentos 26021614423146000000084403201 334975208KITREEMBOLSOREQUISIODEBACENJUD083280042 Documentos 26021614423160300000084403202 Guia D50 A69 1910449 Certidão de Custas 26021922255030900000084537160 Sistema Sistema 26042919124352900000088554056