Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA MACEDO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810674-91.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Defiro o pedido de id nº 90526837. Desse modo, determino o desbloqueio do valor penhorado via SISBAJUD. Outrossim, diante da decisão n° 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR, intime-se a parte interessada para em 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas de consultas aos sistemas e bancos de dados nacionais, código 84 da tabela de custas. Anoto que para cada sistema deve ser efetuado o recolhimento correspondente. A realização da pesquisa fica condicionada ao respectivo pagamento. Cumpra-se. TERESINA-PI, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina