Publicacao/Comunicacao
despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 27/02/2026 a 06/03/2026 - Relator: Des. Hilo de Almeida
No dia 27/02/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MARIO BASILIO DE MELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0803220-62.2024.8.18.0031
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: WILLIANS GERALDO SOUSA SILVA (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: AGENCIA INSS PIAUÍ (RECORRIDO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Remessa Necessária e MANTENHO INTEGRALMENTE a sentença proferida pela Magistrada a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 2
Processo nº 0830740-34.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACEMA ALVES VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em juízo de retratação, voto por REFORMAR o acórdão anteriormente proferido para: a) AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva, reconhecendo a legitimidade do Banco do Brasil S.A. para figurar no polo passivo da presente demanda, em conformidade com o Tema 1.150 do STJ; b) PRONUNCIAR, de ofício, a prescrição da pretensão autoral, com base nos Temas 1.150 e 1.387 do STJ, e, por conseguinte, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Invertem-se os ônus sucumbenciais, devendo a parte autora arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Mantida a sucumbência em desfavor da parte autora, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.".
Ordem: 3
Processo nº 0800027-09.2021.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DOURACI DA SILVA BOMFIM (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de conhecer da apelação e dar-lhe provimento para: a) Cassar a sentença recorrida, por nulidade decorrente de erro de fato e ausência de fundamentação. b) Com fundamento no art. 1.013, § 3º, do CPC, julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor total do débito em R$ 13.128,65 (data-base outubro/2024), já considerando a compensação do pagamento parcial de R$ 5.492,12. c) Reconhecer que a liberação da parcela incontroversa satisfez integralmente a obrigação e, por conseguinte, julgar extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, pela satisfação do débito.".
Ordem: 4
Processo nº 0839312-03.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: KARINA SILVA DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de apelação, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, tudo conforme a fundamentação supra. Em observância ao disposto no art. 85, §11 do CPC, majoro os honorários fixados em favor da apelada para 15% (quinze por cento).".
Ordem: 5
Processo nº 0800891-76.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação para, em consequência, CASSAR A SENTENÇA TERMINATIVA, por manifesto error in procedendo, e determinar o retorno dos autos à 2ª Vara da Comarca de Piripiri/PI, a fim de que seja regularmente processado o incidente de habilitação do Sr. José Venâncio da Silva, analisando-se as provas de sua condição de sucessor nos próprios autos, como medida de direito e de justiça.".
Ordem: 6
Processo nº 0800506-85.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PAZ DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação para reformar a sentença e majorar a condenação por danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre o valor da condenação, incidirão: a) Correção monetária pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ); b) Juros de mora, a contar da citação (art. 405 do Código Civil), calculados da seguinte forma: b.1) à taxa de 1% (um por cento) ao mês, conforme o art. 161, § 1º, do CTN, até a data de 29/08/2024; b.2) a partir de 30/08/2024, o cálculo deverá seguir as disposições do art. 406 do Código Civil. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença, por não constituírem objeto do presente recurso. Em razão do provimento do recurso, e em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.059, deixo de aplicar a majoração dos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC), mantendo a verba sucumbencial fixada pelo juízo a quo.".
Ordem: 7
Processo nº 0801591-11.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALICIO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, a fim de anular a sentença proferida em primeiro grau, em razão de error in judicando, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, resta prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 8
Processo nº 0800591-64.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO INBURSA S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "alinhando-me ao entendimento já consolidado nesta Corte, voto no sentido de conhecer do Recurso de Apelação e dar-lhe provimento, para anular a sentença proferida em primeiro grau, determinando o retorno dos autos à comarca de origem, a fim de que o feito tenha regular andamento. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que, sendo o recurso provido exclusivamente para a anulação da sentença, resta afastada, por ora, a imposição de ônus sucumbenciais a qualquer das partes.".
Ordem: 9
Processo nº 0803735-23.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LINA DE SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível e dou-lhe provimento para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, resta prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 10
Processo nº 0800657-89.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível e dou-lhe provimento para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, resta prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 11
Processo nº 0801285-48.2024.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGAS DA CONCEICAO FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e dou-lhe provimento para cassar a r. sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja proferido novo despacho, intimando-se a parte autora a regularizar sua representação processual no prazo legal, facultando-lhe a apresentação de procuração por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, ou, ainda, designando-se audiência para a ratificação do mandato, sob pena de indeferimento da inicial. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de cassar a sentença, resta prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 12
Processo nº 0800357-54.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUSA CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível e dou-lhe provimento para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, resta prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 13
Processo nº 0800198-14.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCELO ELEOTERIO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível e dou-lhe provimento para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, resta prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 14
Processo nº 0801019-46.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível e dou-lhe provimento para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, resta prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 15
Processo nº 0813596-47.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MORENO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do presente recurso de apelação, para reformar a sentença de primeiro grau e, por conseguinte: a) Seja a parte ré condenada à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da parte autora - sobre os quais deverão incidir correção monetária pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal a partir de cada prejuízo (Súmula 43 do STJ) - e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pelo mesmo índice a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ); b) Sobre ambas as condenações, incidirão juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Afasta-se a aplicação da majoração prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, em razão do provimento parcial do recurso. Tal orientação está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema 1.059, segundo o qual é incabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal quando o recurso é provido, ainda que de forma mínima.".
Ordem: 16
Processo nº 0801341-72.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IDELFONSO DA SILVA CHAGAS (APELANTE)
Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada.".
Ordem: 17
Processo nº 0824227-11.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MATILDE ROSENO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "dou provimento à apelação interposta por Matilde Roseno de Sousa para: a) Declarar a inexistência da relação jurídica referente ao contrato consignado nº 0123421398635, objeto da presente demanda; b) Determinar a imediata cessação dos descontos relativos ao referido contrato, caso ainda ativos; c) Condenar o Banco Bradesco S.A. à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, devidamente corrigidos monetariamente desde a data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme os arts. 405 e 406 do Código Civil e o art. 161, § 1º, do CTN, observando-se o índice de correção monetária adotado pela Justiça Federal; d) Condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida monetariamente desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, conforme artigos 405 e 406 do Código Civil. Inverto o ônus da sucumbência e condeno o banco apelado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 18
Processo nº 0801115-43.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ALVES DA CRUZ SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno interposto por MARIA ALVES DA CRUZ SOUSA, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a decisão monocrática prolatada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 19
Processo nº 0800882-46.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA VERONICA PARAIBA DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno interposto por MARIA VERONICA PARAIBA DE LIMA, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a decisão monocrática prolatada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 20
Processo nº 0800318-20.2024.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA APARECIDA MOTA MOREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno interposto por MARIA APARECIDA MOTA MOREIRA, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a decisão monocrática prolatada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 21
Processo nº 0807069-57.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo provimento do recurso de apelação, a fim de anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que seja realizado o regular prosseguimento do feito, com o recebimento e apreciação da petição inicial, respeitando-se os princípios da ampla defesa, do contraditório e da primazia da resolução de mérito, nos termos da fundamentação supra. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, resta prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 22
Processo nº 0800498-15.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NOEMI FEITOSA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a sentença vergastada. Majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% do valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 23
Processo nº 0752154-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CONSTRUTORA PATRICIA LIMITADA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOSE EUGENIO DE MACEDO NETO (AGRAVADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por maioria, nos termos do voto do Relator: “Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão vergastada em todos os seus termos.” Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Relator Des. Hilo de Almeida Sousa - primeiro voto vencedor. Tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Mário Basílio de Melo. Vencido o Exmo. Sr. Des. Dioclécio Sousa da Silva que votou: “Ante o exposto, data maxima venia, inauguro DIVERGÊNCIA para NEGAR O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO por manifesta violação ao princípio da unirrecorribilidade e interesse recursal; se superada a questão preliminar pelos demais pares desta Câmara, em primazia ao zelo da prestação jurisdicional, quanto ao mérito, inauguro também divergência para DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, a fim de reformar a decisão agravada de id. nº 23136239 e negar o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.”
Ordem: 24
Processo nº 0801155-63.2021.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade, em razão de a parte apelante litigar sob o pálio da gratuidade judiciária.".
Ordem: 25
Processo nº 0820069-73.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da autora, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (provimento conjunto nº 06/2009), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (provimento conjunto nº 06/2009), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC) observando-se o índice de acordo com o art. 406, § 1º, do Código Civil. Por fim, inverto o ônus de sucumbência e condeno o Banco ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 26
Processo nº 0802567-46.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO DE ARAUJO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO AO APELO, nos termos do art. 932 do CPC, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira em restituir os descontos indevidos em dobro, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),a ser corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ) e acrescida de juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). Por fim, inverto o ônus de sucumbência e condeno o Banco Apelado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 27
Processo nº 0801151-67.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA DE JESUS COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e lhe dou PARCIAL PROVIMENTO, apenas para afastar a condenação de multa por litigância de má-fé imposta a parte autora.".
Ordem: 28
Processo nº 0002016-28.2017.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IZABEL NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PINE S/A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a). "DOU PROVIMENTO AO APELO, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da parte autora - sobre os quais deverão incidir correção monetária pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal a partir de cada prejuízo (Súmula 43 do STJ) - e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pelo mesmo índice a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Sobre ambas as condenações, incidirão juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Por fim, inverto o ônus de sucumbência e condeno o Banco Apelado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 29
Processo nº 0002355-84.2017.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DA SOLIDADE NONATO (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a). "conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, a fim de reformar em parte a sentença de origem para que: seja a parte ré (banco) condenada à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da parte autora - sobre os quais deverão incidir correção monetária pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal a partir de cada prejuízo (Súmula 43 do STJ) - e ao pagamento de indenização por danos morais no valor arbitrado em sentença, atualizado monetariamente pelo mesmo índice a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Sobre ambas as condenações, incidirão juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Mantendo os demais termos da sentença inalterados. Mantenho os honorários sucumbenciais, no sentido de que o provimento parcial afasta a aplicação do art. 85, §11 do CPC.".
Ordem: 30
Processo nº 0800156-65.2021.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a). "CONHEÇO a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ) e os juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (arts. 405 do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). Mantenho inalterados os demais termos da sentença.".
Ordem: 31
Processo nº 0001573-40.2016.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA DE SOUSA LOPES (APELANTE)
Polo passivo: ITAU UNIBANCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a). "conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 32
Processo nº 0800887-56.2020.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a). "DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, para condenar o apelado a realizar a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, com juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), observando-se o indicie de acordo com a tabela da justiça federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), bem como para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), observando-se o indicie de acordo com a tabela da justiça federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), e juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Mantendo os demais termos da sentença inalterados.".
Ordem: 33
Processo nº 0801111-69.2021.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DA CUNHA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a). "conheço do recurso e, no mérito, lhe dou PARCIAL PROVIMENTO, a fim de deferir a justiça gratuita a parte autora/apelante, bem como reduzir o valor da condenação da apelante por litigância de má-fé para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Mantendo a sentença recorrida nos demais termos. Em consequência disso, permanece a condenação em custas e honorários à parte apelante, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, face à gratuidade concedida.".
Ordem: 34
Processo nº 0811296-49.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a). "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se incólume a sentença proferida pela Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Diante do improvimento do recurso, majoro a condenação da apelante ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ficando sob condição suspensiva, tendo em vista o benefício da justiça gratuita, conforme determina o art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 36
Processo nº 0013572-28.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ARNEG BRASIL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA FRIGOPIL LTDA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a). "CONHEÇO do recurso interposto para lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo os termos da sentença incólume. Inexistente a fixação de honorários sucumbenciais na instância de origem, resta inviabilizada a sua majoração em sede recursal.".
Ordem: 37
Processo nº 0800525-43.2018.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: KAROLINA DE SENA CASTRO LIMA (APELADO)
Terceiros: ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a). "Ante o exposto, com base na prova técnica produzida nos autos e no princípio da causalidade, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA para reformar parcialmente a sentença, reconhecendo sua ilegitimidade passiva quanto à obrigação de demolição, e excluindo-o da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.".
Ordem: 38
Processo nº 0802389-58.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO MARCELINO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0805030-19.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801751-02.2020.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0761518-35.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE DEUMAR SILVA MACIEL (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801450-88.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOEL DIAS DO MONTE (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''CONHEÇO da apelação cível interposta pelo Banco Pan S.A e lhe NEGO PROVIEMENTO. Ato contínuo, CONHEÇO da apelação cível interposta por Joel Dias do Monte e lhe DOU PROVIMENTO para majorar a indenização por danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002, além de correção monetária (Tabela de correção da Justiça Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.''..
Ordem: 43
Processo nº 0800730-22.2020.8.18.0059
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE ARAUJO GOMES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0802541-62.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUCIA MORAIS DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0835168-88.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA JULIA DOS SANTOS ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800948-17.2023.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO C6 S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800311-35.2020.8.18.0048
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ELZA DIAS DE ARAUJO MORAIS (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0803610-19.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ROSA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800887-97.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELZITA PEREIRA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0858904-67.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MARTINS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0801386-34.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA TEIXEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800577-51.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LIMA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0832845-76.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO MOURA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801071-69.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0801541-04.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE PEREIRA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0809678-92.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0801301-23.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA ROSA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''CONHEÇO do apelo interposto pelo Banco Bradesco S/A, entretanto, NEGO PROVIMENTO. Ato contínuo, CONHEÇO do recurso de Apelação interposto por Francisca Maria Rosa da Conceição e lhe DOU PROVIMENTO para majorar a indenização por danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (provimento conjunto nº 06/2009), e os juros de mora a partir da citação (arts. 405 do CC), contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406, § 1º do Código Civil. Mantendo os demais termos da sentença inalterados. De acordo com o art. 85, §11 do CPC e ao entendimento fixado pelo STJ, majoro os honorários fixados em favor da 2ª Apelante/autora para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação''..
Ordem: 58
Processo nº 0000744-20.2011.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL DO TRAVESSAO (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a). "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito.".
Ordem: 59
Processo nº 0801168-59.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''CONHEÇO do recurso de Apelação interposto pela autora, e lhe DOU PROVIMENTO majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (provimento conjunto nº 06/2009), e acrescida de juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024 de acordo com o art. 406, § 1º, do Código Civil. Ato contínuo, CONHEÇO do apelo interposto pelo Banco réu, entretanto, NEGO PROVIMENTO. Mantendo os demais termos da sentença inalterados. Deixo de aplicar o disposto no 85, §11 do CPC em razão dos honorários advocatícios já estarem fixados em seu valor máximo''..
Ordem: 60
Processo nº 0801420-10.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DA SILVA CARNEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0806348-42.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: PEDRO LUCAS OLINDA DE FREITAS (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0802338-71.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WLADIMIR SANTANA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0813605-09.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MORENO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0801158-95.2023.8.18.0027
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE RAIMUNDO DE FRANCA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0759209-07.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIO PRIMO DA SILVA FILHO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: KLEYTON SUELSO RODRIGUES MOREIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0838739-67.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: STEFANI DA SILVA CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0802424-94.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DAILSON DA SILVA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0825675-19.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0841253-22.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO CARMO OLIVEIRA RODRIGUES (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA MARIA DO CARMO OLIVEIRA RODRIGUES E PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., a fim de reformar em parte a sentença de origem para que: seja a parte ré (banco) condenada à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da parte autora - sobre os quais deverão incidir correção monetária pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal a partir de cada prejuízo (Súmula 43 do STJ) - e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pelo mesmo índice a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Sobre ambas as condenações, incidirão juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Mantendo os demais termos da sentença inalterados. Mantenho os honorários sucumbenciais, no sentido de que o provimento parcial afasta a aplicação do art. 85, §11 do CPC..
Ordem: 70
Processo nº 0800039-07.2021.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: DORALICE PEREIRA QUEIROZ ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0760293-43.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BOA VISTA SERVICOS S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOCELIA DE SOUSA CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0760228-48.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO DE LIMA SANTOS FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEVEL 3 COMUNICACOES DO BRASIL LTDA. (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0804011-54.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0800394-27.2024.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PAULO RODRIGUES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0839483-62.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: TELMA PASSOS SILVA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0817364-44.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MARTINS DO NASCIMENTO FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0802063-25.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IVANI DA COSTA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0801215-46.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENI JOANA DA GAMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0806286-65.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADEMAR HIGINO DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800216-88.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO MARQUES FILHO (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, REJEITO as preliminares aventadas e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, ao recurso interposto pela primeira apelante (BANCO BRADESCO S/A). Em relação ao segundo apelante (JOAO MARQUES FILHO), DOU PARCIAL PROVIMENTO para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicando-se os índices estipulados em sentença. Mantenho os demais termos da sentença inalterados.''.
Ordem: 81
Processo nº 0802610-47.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO FRANCISCO LEAL OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0802818-94.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TEREZINHA FERREIRA DOS SANTOS ABREU (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0803645-68.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MERITA PEREIRA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0800638-68.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO ALEXANDRE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0763062-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANDREY RODRIGO RICARDO SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: DALTON PARANAGUA NOGUEIRA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800221-85.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BRAGA DE LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0762358-11.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO PINE S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA DA ROCHA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0762273-25.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: VALDEBERTO ANTONIO DE MOURA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0804483-42.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0801379-86.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BPN BRASIL S.A (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "CONHEÇO da apelação cível interposta pelo Banco BPN Brasil S.A. e lhe NEGO PROVIEMENTO. Ato contínuo, CONHEÇO da apelação cível interposta por Francisco José da Silva e lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO para majorar a indenização por danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (provimento conjunto nº 06/2009), e os juros de mora a partir da citação (arts. 405 do CC), contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406, § 1º do Código Civil. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.''..
Ordem: 91
Processo nº 0801123-12.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DELZUITA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800869-37.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO ALVES MUNIZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0802601-29.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JAQUELINE MARIA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 35
Processo nº 0752959-89.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER (EMBARGANTE)
Polo passivo: YASMIN DE ALENCAR BARBOSA SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
6 de março de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão