ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL DE GRACILANDIA E TABOCA - ADCRGT
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE EVALDO DE SOUSA FILHO
OAB/PI 23182·CPF·Representa: Autor
JOAO VICTOR MIRANDA DA SILVA
OAB/PI 25255·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA
OAB/PI 17231·CPF·Representa: Autor
JOSE EVALDO DE SOUSA FILHO
OAB/PI 23182·CPF·Representa: Réu
JOAO VICTOR MIRANDA DA SILVA
OAB/PI 25255·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
APELADO: RAIMUNDA MARIA DA SILVA, ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL DE GRACILANDIA E TABOCA - ADCRGT DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. O preparo encontra-se dispensado, haja vista que o apelante é beneficiário da gratuidade da justiça, conforme decisão de ID 31443666. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802984-32.2025.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Assembléia, Eleição] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 31443690), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Não houve contrarrazões ao recurso de apelação. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
APELADO: RAIMUNDA MARIA DA SILVA, ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL DE GRACILANDIA E TABOCA - ADCRGT DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. O preparo encontra-se dispensado, haja vista que o apelante é beneficiário da gratuidade da justiça, conforme decisão de ID 31443666. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802984-32.2025.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Assembléia, Eleição] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 31443690), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Não houve contrarrazões ao recurso de apelação. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
APELADO: RAIMUNDA MARIA DA SILVA, ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL DE GRACILANDIA E TABOCA - ADCRGT DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. O preparo encontra-se dispensado, haja vista que o apelante é beneficiário da gratuidade da justiça, conforme decisão de ID 31443666. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802984-32.2025.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Assembléia, Eleição] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 31443690), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Não houve contrarrazões ao recurso de apelação. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
20/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/03/2026, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 13:45
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 02:11
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
REU: RAIMUNDA MARIA DA SILVA, ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL DE GRACILANDIA E TABOCA - ADCRGT ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. VALENçA DO PIAUÍ, 6 de fevereiro de 2026. ELKA FABIANA AZEDO DE SIQUEIRA SILVA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802984-32.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Anulação]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
APELADO: RAIMUNDA MARIA DA SILVA, ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL DE GRACILANDIA E TABOCA - ADCRGT DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. O preparo encontra-se dispensado, haja vista que o apelante é beneficiário da gratuidade da justiça, conforme decisão de ID 31443666. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802984-32.2025.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Assembléia, Eleição] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 31443690), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Não houve contrarrazões ao recurso de apelação. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
APELADO: RAIMUNDA MARIA DA SILVA, ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL DE GRACILANDIA E TABOCA - ADCRGT DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. O preparo encontra-se dispensado, haja vista que o apelante é beneficiário da gratuidade da justiça, conforme decisão de ID 31443666. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802984-32.2025.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Assembléia, Eleição] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 31443690), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Não houve contrarrazões ao recurso de apelação. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
20/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/03/2026, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 13:45
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 02:11
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
REU: RAIMUNDA MARIA DA SILVA, ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL DE GRACILANDIA E TABOCA - ADCRGT ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. VALENçA DO PIAUÍ, 6 de fevereiro de 2026. ELKA FABIANA AZEDO DE SIQUEIRA SILVA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802984-32.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Anulação]
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 12:17
Ato ordinatório
06/02/2026, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 08:18
de Instrução e Julgamento (realizada)
22/01/2026, 08:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2026, 12:51
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 08:34
Publicação
24/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
REU: RAIMUNDA MARIA DA SILVA, ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL DE GRACILANDIA E TABOCA - ADCRGT TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ao dia 17 de novembro de 2025, às 08:30, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Manfredo Braga Filho, comigo a oficial de gabinete, Maria Taislane de Carvalho, que ao final subscreve. Feito o pregão verificou-se o seguinte: PRESENTE: -
Requerente: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - CPF: 502.148.883-04. - Advogado do(a)
requerente: JOSE EVALDO DE SOUSA FILHO, OAB PI N° 23182 -
Requerido: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE GRACILANDIA E TABOCA, representada pela presidente RAIMUNDA MARIA DA SILVA, 854.469.633-34 - Advogado do
Requerido: Antônio Cleiton Veloso Soares de Moura, OAB/PI 17.231 DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA. Não logrou êxito a conciliação, desta forma em comum acordo processual: 1 – A parte requerente manifesta não ter interesse em realizar a réplica. 2 – Audiência de instrução e julgamento, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 21/01/2026, às 08h00, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI. 3 – Dispensa a decisão de saneamento permitindo ao magistrado a análise das preliminares e prejudiciais na sentença. Será adotado o ônus estático da prova. 4 – Até a data de 24/11/2025 para apresentação de eventual rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado, esclarecendo que, por força do artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC-15, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato e que este juízo poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. Nos termos do artigo 455, do CPC-15, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Nesse caso, será presumido, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, operando-se a preclusão. 5 – O depoimento pessoal da parte requerente será realizado na audiência de instrução e julgamento, sob pena de confissão ficta. Homologado o negócio jurídico processual, nos termos do art. 190, do CPC. Todos intimados em audiência. O presente termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MM. Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016, Resolução CNJ n. 185/2013, da Lei n. 11.419/2006 e do artigo 2º, §3º da Portaria n. 994/2020 do TJPI. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz que se encerrasse o presente termo de que lavrei esta ata que lida e achada conforme vai, devidamente assinada. Eu, Maria Taislane de Carvalho, o digitei e subscrevi. MANFREDO BRAGA FILHO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802984-32.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Anulação]
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 09:46
Outras Decisões
17/11/2025, 10:12
Petição (Contestação)
17/11/2025, 08:25
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:17
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:03
Mandado (entregue ao destinatário)
17/10/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:02
Mandado
09/10/2025, 12:45
Mandado
09/10/2025, 12:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2025, 12:43
de Conciliação (designada)
09/10/2025, 12:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação