Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARILEIDE SALDANHA ROCHA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800080-59.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARILEIDE SALDANHA ROCHA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. O banco executado realizou, inicialmente, o pagamento da quantia de R$2.045,06 (dois mil e quarenta e cinco reais e seis centavos) e, após ser intimada para pagamento da quantia remanescente, efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$333,60 (trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos). Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, no exato valor requerido pela parte exequente, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Intime-se a parte exequente para requerer o levantamento da quantia de R$2.378,66 (dois mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) e demais acréscimos, disponível na conta judicial 3800120776092. Informados os valores e contas bancárias para transferência, observada a apresentação de contrato de honorários advocatícios contratuais, caso haja requerimento pelo destaque da verba, fica autorizada a expedição do competente alvará, independente de nova conclusão. Intimem-se. Sem custas ou honorários. OEIRAS-PI, 13 de abril de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede