Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA HELENA FERREIRA BONFIM DE ALBUQUERQUE
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: MARIA HELENA FERREIRA BONFIM DE ALBUQUERQUE Endereço: Rua Jose Fernandes, 1020, Estação, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801821-26.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 35%) em separado. Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111808125429100000020824807 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 138270124 Petição (outras) 21111808125474200000020824809 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 21111808125517500000020824811 EXTRATO INSS Documentos 21111808125579000000020824810 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração 21111808125610800000020824813 PROCESSO ADMINISTRATIVO Documentos 21111808125680400000020824812 Certidão Certidão 21112410505718000000021019736 Certidão Certidão 21112410513073800000021019740 Despacho Despacho 21112623173154900000021114692 Citação Citação 22030810510731300000023536571 Peticao Petição (outras) 22040110052254000000024361042 contestacao_02020330003203469_20220331 Petição (outras) 22040110052270200000024383009 138270124 Documentos 22040110052327800000024383011 kit_atos_e_procuracao_santander-001 Documentos 22040110052401900000024383015 kit_atos_e_procuracao_santander-002 Documentos 22040110052485100000024383023 kit_atos_e_procuracao_santander-003 Documentos 22040110052572800000024383026 kit_atos_e_procuracao_santander-004 Documentos 22040110052650700000024383028 kit_atos_e_procuracao_santander-005 Documentos 22040110052740700000024383032 kit_atos_e_procuracao_santander-006 Documentos 22040110052818200000024383942 kit_atos_e_procuracao_santander-007 Documentos 22040110052899100000024383951 kit_atos_e_procuracao_santander-008 Documentos 22040110052987200000024383959 kit_atos_e_procuracao_santander-009 Documentos 22040110053073900000024383964 kit_atos_e_procuracao_santander-010 Documentos 22040110053155400000024383972 kit_atos_e_procuracao_santander-011 Documentos 22040110053234300000024383973 kit_atos_e_procuracao_santander-012 Documentos 22040110053315700000024383977 kit_atos_e_procuracao_santander-013 Documentos 22040110053402000000024384584 Petição Petição (outras) 22040114181628300000024403681 contestacao_02020330003203469_20220331 Petição (outras) 22040114181643100000024403683 138270124 Documentos 22040114181692300000024404086 kit_atos_e_procuracao_santander-001 Documentos 22040114181760200000024404090 kit_atos_e_procuracao_santander-002 Documentos 22040114181830800000024404095 kit_atos_e_procuracao_santander-003 Documentos 22040114181928500000024404101 kit_atos_e_procuracao_santander-004 Documentos 22040114182002100000024404104 kit_atos_e_procuracao_santander-005 Documentos 22040114182089800000024404109 kit_atos_e_procuracao_santander-006 Documentos 22040114182165100000024404112 kit_atos_e_procuracao_santander-007 Documentos 22040114182234800000024404113 kit_atos_e_procuracao_santander-008 Documentos 22040114182309800000024404116 kit_atos_e_procuracao_santander-009 Documentos 22040114182381000000024404118 kit_atos_e_procuracao_santander-010 Documentos 22040114182451600000024404120 kit_atos_e_procuracao_santander-011 Documentos 22040114182529400000024404122 kit_atos_e_procuracao_santander-012 Documentos 22040114182600800000024404124 kit_atos_e_procuracao_santander-013 Documentos 22040114182669300000024404126 Petição Petição (outras) 22040116573468400000024409663 Réplica - 0801821-26.2021 Petição (outras) 22040116573482700000024409664 Certidão Certidão 22050510483064200000025409159 Decisão Decisão 22062621185850300000027094995 Petição Petição (outras) 22071308525188200000027776252 0801821-26.2021.8.18.0088 cumprimento ao despacho Petição (outras) 22071308525238200000027776253 Intimação Intimação 23011210104083500000033622657 Sentença Sentença 23032010182448800000035316485 Petição Petição (outras) 23032308134005000000036286013 prazo_0202033000320346921_08018212620218180088 Petição (outras) 23032308134010200000036286015 kit_atos_e_procuracao_santander Documentos 23032308134018300000036286016 Petição Petição (outras) 23032819195717800000036521379 prazo20230328t172621.735 Petição (outras) 23032819195724600000036521380 kit_atos_e_procuracao_santander Documentos 23032819195734000000036521383 Apelação Petição (outras) 23041012043805000000036950501 02.02.033.000320346921 COMP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041012043815300000036950503 02.02.033.000320346921 guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041012043826400000036950504 Kit_Atos_e_Procuracao_Santander_1 Procuração 23041012043834700000036950509 APELAÇÃO Petição (outras) 23042521091707800000037632708 0801821-26.2021.8.18.0088 APELAÇÃO Petição (outras) 23042521091718100000037632710 Certidão Certidão 23052922494583700000039062133 certidão PJe Certidão 23052922494593800000039063084 Intimação Intimação 23052922515402200000039063088 Petição Petição (outras) 23061216153663200000039584871 0801821-26.2021.8.18.0088 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO Petição (outras) 23061216153672000000039585685 Certidão Certidão 23091312271200300000043667499 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091312292247000000043667837 Sistema Sistema 23091312304393800000043667843 Decisão Decisão 23092621135600000000058809706 Sistema Sistema 23113014451100000000058809707 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24050911214400000000058809708 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24052717143800000000058809709 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24072422023600000000058809710 Ementa Ementa 24072422023600000000058809711 Voto do Magistrado Voto 24072422023600000000058809712 Relatório Relatório 24072422023600000000058809714 Ementa Ementa 24072422024200000000058809715 Sistema Sistema 24072510502300000000058809716 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24083014280100000000058809717 Intimação Intimação 24090909540055200000059198930 Petição Petição (outras) 24101811541529600000061244730 0801821-26.2021.8.18.0088-CÁLCULOS Documentos 24101811541649700000061245093 Sistema Sistema 25010909505825900000064464537 Petição Petição (outras) 25012714494814200000065205071 comprovarespontaneocondenacao_comprovarcumprimentodesentenca542093 Petição (outras) 25012714494854700000065205073 081220000007796190 Documentos 25012714494874300000065205075 kit_atos_e_procuracao_santander_121_compressed Documentos 25012714494894600000065205079 substabelecimentosantanderglauco Documentos 25012714494928000000065205734 incorporacao_ole_santander1111 Documentos 25012714494952800000065205736 comprovante Documentos 25012714494987300000065205740 Despacho Despacho 25022417420041800000065444750 Despacho Despacho 25022417420041800000065444750 Petição Petição (outras) 25031117024500400000067392831 peticao Petição (outras) 25031117024525000000067393436 kit_atos_e_procuracao_santander_121_compressed Documentos 25031117024542200000067393441 substabelecimentosantanderglauco Documentos 25031117024566400000067393443 incorporacao_ole_santander1111 Documentos 25031117024586200000067393444 Petição Petição (outras) 25031117044274200000067393129 peticao Petição (outras) 25031117044410100000067393131 kit_atos_e_procuracao_santander_121_compressed Documentos 25031117044456900000067393535 substabelecimentosantanderglauco Documentos 25031117044477500000067393536 incorporacao_ole_santander1111 Documentos 25031117044495100000067393538 Petição Petição (outras) 25070818053126200000073489949 0801821-26.2021- levantamento de valores Petição (outras) 25070818053158600000073489960 contrato MARIA HELENA FERREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070818053191400000073489962 Petição Petição (outras) 25070818104780700000073489972 0801821-26.2021- levantamento de valores Petição (outras) 25070818104811800000073489973 contrato MARIA HELENA FERREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070818104851600000073489974 Sistema Sistema 25080814030898100000075160536 -PI, 16 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos