Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: KATIA MARIA DAMASCENO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825377-03.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor, Pagamento do Débito]
Vistos, etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A – BADESPI em face de KATIA MARIA DAMASCENO. Compulsando os autos, verifico que transcorreu o prazo para pagamento voluntário das partes executadas, não tendo sido, até o presente momento, quitado o débito existente, apesar de devidamente citada por AR, como atesta certidão (id. 39929604) A parte exequente pugna pela penhora de R$47.276,83 (quarenta e sete mil, duzentos e setenta e seis reais, oitenta e três centavos), nas contas bancárias de titularidade de KATIA MARIA DAMASCENO, CPF: 275.132.113-53, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD. Para que sejam empreendidas buscas por valores nos sistemas à disposição do Judiciário, necessário que a parte interessada proceda ao recolhimento de custas processuais, a teor da Decisão n° 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR, proferida no SEI 23.0.000017868-3. No entanto, por medida de economicidade processual, deixo para o final do processo a referida cobrança. Considerando a ordem de preferência estabelecida no Art. 835 do CPC/15, DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD de ativos financeiros das partes executadas, devidamente qualificada nos autos, até o limite do suficiente para satisfazer a dívida, no valor de R$47.276,83 (quarenta e sete mil, duzentos e setenta e seis reais, oitenta e três centavos), conforme cálculos apresentados no ID 90925564. AGUARDE-SE a resposta da diligência, após INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se ou realizar o pagamento integral do débito. Em seguida INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina