Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO CARMO IZAEL FERNANDES Nome: MARIA DO CARMO IZAEL FERNANDES Endereço: loc. corredor, zona rural, BARRAS - PI - CEP: 64100-000
REU: ADENILSON IZAEL FERNANDES Nome: ADENILSON IZAEL FERNANDES Endereço: loc. corredor, s/n, zona rural, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras da Comarca de BARRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0804210-63.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nomeação] Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, comprovando nos autos o agendamento da perícia médica, conforme determinado ao id. 79277259, sob pena de extinção por abandono. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082909085448900000042990949 AÇÃO - INTERDIÇÃO - CURATELA - TUTELA ANTECIPADA Petição (outras) 23082909085520500000042990950 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082909153636200000042990979 PROCURAÇÃO - MARIA DO CARMO - ADENILSON28082023 Procuração 23082909131294300000042991686 Doc genitora Documentos 23082909131306000000042991688 Doc pessoais Documentos 23082909131331700000042991689 endereço Comprovante 23082909131337200000042991690 laudo medico (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082909131343200000042991691 PROCOLO - BENEFICIO - INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082909131349900000042991692 Procuração Procuração 23082909271451100000042993063 Doc pessoais Documentos 23082909271464700000042993075 Doc genitora Documentos 23082909271469900000042993077 cad unico Documentos 23082909271475800000042993078 doc. irmao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082909271482700000042993080 EXIGENCIA INSS - ADENILSON29082023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082909271495800000042993081 PROCOLO - BENEFICIO - INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082909271503300000042993083 laudo medico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082909271511500000042993434 receita 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082909271519400000042993436 receita DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082909271528800000042993437 endereço DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082909271538400000042993440 Documentos Documentos 23082909292914300000042993458 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082910212842700000043000071 CamScanner 29-08-2023 10.16 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082910212853700000043000076 Decisão Decisão 23082917235135800000043027479 Decisão Decisão 23082917235135800000043027479 Sistema Sistema 23082917242497000000043038084 Intimação Intimação 23082917235135800000043027479 Termo de Compromisso de Curatela Termo de Compromisso de Curatela 23090511405050700000043347192 Processo nº 0804210-63.2023.8.18.0039 Ciência Decisão Manifestação 23091208232600000000043665916 Intimação Intimação 23082917235135800000043027479 Sistema Sistema 23121214592053400000047524448 Despacho Despacho 23121217355484300000047524475 Despacho Despacho 23121217355484300000047524475 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23121409430763700000047613102 extrato_informacao_do_beneficio (5) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121409430795200000047614384 Sistema Sistema 24013114370698200000049039006 Despacho Despacho 24041110424645400000052292872 Despacho Despacho 24041110424645400000052292872 Sistema Sistema 24041110430897600000052302478 Intimação Intimação 24041110424645400000052292872 Citação Citação 24041512511064200000052462869 Sistema Sistema 24041512511984400000052462871 Processo nº 0804210-63.2023.8.18.0039 Ciência Despacho Manifestação 24041613320400000000052572917 Diligência Diligência 24061115111041900000055059661 Ata da Audiência Ata da Audiência 24061316271735700000055166639 0804210-63.2023.8.18.0039-20240613_104912-Gravação de Reunião Ata da Audiência 24061316271756900000055166642 Intimação Intimação 24061316271756900000055166642 PETIÇÃO PETIÇÃO 24071913013680800000056883033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080208422346800000057482298 Intimação Intimação 24080208422346800000057482298 Sistema Sistema 24091709424804800000059611764 Decisão Decisão 25072217223750300000073929915 Ofício interdição Barras Ofício 25072217223663200000073929919 Decisão Decisão 25072217223750300000073929915 Ciência Ciência 25072515572846700000074424456 Sistema Sistema 25112519164063700000080860629 BARRAS-PI, 20 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras