Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA PEREIRA OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A Nome: MARIA PEREIRA OLIVEIRA Endereço: POVOADO AMERICA, S/N, ZONA RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Bucar Neto, CENTRO, Bom Lugar, FLORIANO - PI - CEP: 64804-430 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802038-98.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 35%) em separado. Inexistem valores a serem restituídos ao executado. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072712581842800000041637642 351849061-4 PETICAO Petição (outras) 23072712581854700000041637647 BANCO PAN Documentos 23072712581866000000041637648 DECLARAÇÃO Documentos 23072712581875400000041637649 EXTRATO INSS Documentos 23072712581893300000041637650 IDENTIDADE E ENDEREÇO Documentos 23072712581904200000041637651 PROCURAÇÃO Procuração 23072712581915700000041637652 Certidão Certidão 23080714260871100000042081584 SIEL - Módulo Externo Informação 23080714260885200000042081585 Sistema Sistema 23080715520372400000042088638 Decisão Decisão 23080810102860700000042117136 Petição Petição (outras) 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(outras) 23101721464233800000045210476 01 replica Petição (outras) 23101721464239600000045210479 Sistema Sistema 23120110270379200000047086033 Decisão Decisão 23120709285902800000047318979 Petição Petição (outras) 23121413090857900000047638752 indicacao-de-prova-maria-pereira-oliveira5_1 Petição (outras) 23121413090861700000047638754 Sistema Sistema 24040114073179200000051787008 Sentença Sentença 24052812143165900000054293273 Sentença Sentença 24052812143165900000054293273 Petição Petição (outras) 24061913371117100000055451233 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-7867919-1717641839_1 Petição (outras) 24061913371123000000055451635 doc1_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061913371128100000055451637 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24061918011900000000055468969 apelacao-maria-pereira-oliveira-1718807263-1-revisado-1718821447_1 Petição (outras) 24061918011916100000055469505 2-189354-1718829405_2 Documentos 24061918011934200000055469508 2-189354-comprovante-1718829406_3 Documentos 24061918011956400000055469510 Intimação Intimação 24062609500995400000055762700 Certidão Certidão 24070414484336800000056193288 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI CERTIDÃO 24070414484377600000056193290 Sistema Sistema 24070414490593900000056193298 Decisão Decisão 24081310041500000000069038789 Sistema Sistema 24082221314300000000069038790 Despacho Despacho 24092609433400000000069038791 Sistema Sistema 24100414194400000000069038792 Manifestação Manifestação 24101410113000000000069038793 Petição Petição (outras) 25011510081800000000069038794 SUB MARIA PEREIRA OLIVEIRA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25011510081800000000069038795 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021210202900000000069038796 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021221172100000000069038797 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 25021310215600000000069038798 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25021310215600000000069038799 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25022815151500000000069038800 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25030610335300000000069038801 Relatório Relatório 25030610335300000000069038802 Voto do Magistrado Voto 25030610335300000000069038803 Ementa Ementa 25030610335300000000069038804 Sistema Sistema 25030612513300000000069038805 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25041011111000000000069038806 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25061014410712200000072085068 0802038-98.2023.8.18.0088 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25061014410740700000072085070 0802038-98.2023.8.18.0088 COMPENSAR Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25061014410756300000072085071 0802038-98.2023.8.18.0088 CALCULO Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25061014410769700000072085074 Sistema Sistema 25062614331595600000072855763 Despacho Despacho 25082610161148000000075972813 Despacho Despacho 25082610161148000000075972813 Petição (outras) Petição (outras) 25092917334786500000077833794 pagamento-condenacao-maria-pereira-oliveira_1 Petição (outras) 25092917334789600000077833795 maria-pereira-oliveira-85_2 Outros Documentos 25092917334792200000077833797 1302669-22398679-1642105_3 Outros Documentos 25092917334795000000077833798 Petição (outras) Petição (outras) 25092918544552000000077836855 pagamento-condenacao-maria-pereira-oliveira_1 Petição (outras) 25092918544555000000077836856 maria-pereira-oliveira-85_2 Outros Documentos 25092918544557400000077836857 1302669-22398679-1642105_3 Outros Documentos 25092918544560500000077836858 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25101509475364300000078694369 CONTRATO MARIA PEREIRA OLIVEIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101509475368300000078694375 -PI, 21 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos