Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: VALDIMIRO JOSE DE FRANCA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana e-mail: - Fone: ( ) Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000346-92.2011.8.18.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Defiro o requerimento de dilação de prazo formulado no ID 91594391, razão pela qual determino: a) Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Sendo juntado o demonstrativo atualizado do débito, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no seguinte endereço: Baixa do Marco, Data Saco, Zona Rural, Jacobina do Piauí - PI, CEP: 64.755-000. c) Decorrido o prazo do item "a" sem manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, ou até que sobrevenha o cumprimento da diligência determinada. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data conforme assinatura eletrônica. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana