Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PORTO IMOBILIARIA LTDA - ME
EXECUTADO: MARGARIDA MARIA DA SILVA SOARES, MARINALVA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA, AUGUSTO RADMAKER DA SILVA ALMEIDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800542-62.2024.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Vistos, etc. RELATÓRIO – Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por PORTO IMOBILIARIA LTDA – ME em face de MARGARIDA MARIA DA SILVA SOARES e outros, ambos qualificados nos autos. Em manifestação objeto do ID nº 95337849, a autora requereu o pedido de desistência da ação renunciando o prazo recursal. DISPOSITIVO Assim, considerando a manifestação de vontade da parte autora, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), HOMOLOGO o pedido de desistência acima referido e declaro extinto o processo sem exame do mérito. Face à inexistência de interesse recursal, dispensa-se as intimações desta sentença, nos termos do art. 2° c/c art. 51, § 1° da lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, após, arquivem-se os autos. À secretaria para expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato