Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: ANTONIO SABINO FILHO e outros DECISÃO Considerando a informação de que a parte requerida é falecida e não havendo informações sobre seus herdeiros junto ao sistema previdenciário, chamo o feito à ordem e suspendo o presente feito, com base no artigo 313, inciso I e parágrafo 1º c/c artigo 689 do CPC e determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para que promova diligências no sentido de identificar a respectiva certidão de óbito perante os cartórios competentes bem como proceder com a citação do espólio, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, §2º, inciso I do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801378-48.2020.8.18.0076 j CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]