Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADAO VIEIRA DA SILVA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800316-93.2020.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação entabulada entre as partes, todas qualificadas o bastante neste autos e identificados na capa deste caderno processual. Após a regular tramitação, sobreveio a informação do falecimento da parte autora, razão pela qual o curso processual foi suspenso para possibilitar a habilitação dos herdeiros. Todavia, não houve manifestação nesse sentido, motivo pelo qual a diligência deixou de ser realizada. Vieram, então, os autos conclusos. Eis o relato. FUNDAMENTAÇÃO O direito aqui submetido à tutela jurisdicional é transmissível e, em que pese os sucessores terem sido intimados pelos meios de divulgação mais adequados, a teor do art. 313, §2, II, do CPC, não manifestaram interesse na sucessão para promoverem habilitação. O processo, dessa forma, não pode ficar parado ad aeternum esperando o interesse deles. Em casos como este, diante da inércia do polo ativo da relação processual (o qual, ainda que temporariamente, carece de personificação), o Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 313, parágrafo segundo, inciso II, que a demanda deve ser extinta sem resolução do mérito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, IV e X, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 98, §5 do CPC, concedo os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se. ALTOS-PI, 3 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADAO VIEIRA DA SILVA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800316-93.2020.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação entabulada entre as partes, todas qualificadas o bastante neste autos e identificados na capa deste caderno processual. Após a regular tramitação, sobreveio a informação do falecimento da parte autora, razão pela qual o curso processual foi suspenso para possibilitar a habilitação dos herdeiros. Todavia, não houve manifestação nesse sentido, motivo pelo qual a diligência deixou de ser realizada. Vieram, então, os autos conclusos. Eis o relato. FUNDAMENTAÇÃO O direito aqui submetido à tutela jurisdicional é transmissível e, em que pese os sucessores terem sido intimados pelos meios de divulgação mais adequados, a teor do art. 313, §2, II, do CPC, não manifestaram interesse na sucessão para promoverem habilitação. O processo, dessa forma, não pode ficar parado ad aeternum esperando o interesse deles. Em casos como este, diante da inércia do polo ativo da relação processual (o qual, ainda que temporariamente, carece de personificação), o Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 313, parágrafo segundo, inciso II, que a demanda deve ser extinta sem resolução do mérito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, IV e X, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 98, §5 do CPC, concedo os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se. ALTOS-PI, 3 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:11
Erro ou Recusa na Comunicação
06/02/2026, 10:57
Autor falecido e sem habilitação de sucessores
04/02/2026, 15:36
Conclusão (para julgamento)
27/10/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 15:57
Decurso de Prazo
30/07/2025, 15:43
Decurso de Prazo
30/07/2025, 15:43
Publicação
08/07/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADAO VIEIRA DA SILVAREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que os advogados da parte autora não foram intimados da decisão do Id. 51868214.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800316-93.2020.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, em atenção ao princípio da cooperação previsto no art. 4.º do CPC, intimem-se os advogados da parte autora para se manifestarem a acerca da referida decisão, bem como providenciarem a habilitação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, do falecido Sr. Adão Vieira da Silva, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. ALTOS-PI, 8 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos