Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SAINTERESSADO: JOSE ANTONIO RAPOZO MORATA LASSO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus e-mail: - Fone: ( ) Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000540-27.2012.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária]
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL em face de JOSE ANTONIO RAPOZO MORATA LASSO. Em 02/08/2017, a ação de busca e apreensão foi convertida em execução (ID 5211274, págs. 85-88). A exequente informou novo endereço e requereu a expedição de carta precatória (ID 5358688). A serventia certificou a impossibilidade de envio da carta precatória (ID 81117629) e intimou a parte exequente para realizar a distribuição (ID 90239389). A exequente apresentou o comprovante de distribuição da carta precatória (ID 92174202) e o retorno da diligência positiva (ID 94053996). Na oportunidade, requereu o bloqueio on-line (ID 94053995). Citado (ID 94053996), o executado esta deixou de efetuar o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias e não apresentou embargos à execução. É o relatório. Decido. Em que pese a exequente requerer medida constritiva, verifica-se que não especificou o valor total do débito exequendo. Essa omissão inviabiliza a efetivação da penhora no sistema SISBAJUD, devido à falta de indicação precisa do valor do débito.
Diante do exposto, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique nos autos o valor exato e atualizado do débito exequendo, a fim de viabilizar a penhora no sistema SISBAJUD. Com o retorno, autos imediatamente à conclusão para adoção de eventuais medidas constritivas. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus