Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO
INTERESSADO: GEORGIRLANE DA ROCHA CARDOSO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855142-43.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra EORGIRLANE DA ROCHA CARDOS, todos devidamente qualificados nos autos. Em petição de ID 88446012 o autor pleiteia a extinção do processo, considerando a perda do objeto. Brevemente relatados. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, diante da petição encartada pelo exequente, observa-se que os Embargos foram prejudicados, posto que deve ser reconhecida a perda do objeto, eis que o provimento jurisdicional nos termos pretendidos não lhe será mais útil, tornando-se, por essa razão, imperativa a extinção do processo. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas finais pelo Autor. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, mediante prévia baixa no sistema informatizado do TJPI. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 28 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina