Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS POP LTDA - MEEXECUTADO: MUNICIPIO DE GILBUES DESPACHO Verifico que a parte exequente foi regularmente intimada para comprovar o pagamento da 9ª parcela do parcelamento das custas processuais, conforme certidão de ID 78578444, tendo transcorrido o prazo sem manifestação válida. Considerando que o regular recolhimento das custas constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801009-92.2021.8.18.0052 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Títulos da Dívida Pública, Avaliação / Reavaliação ] INTIME-SE a parte exequente para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento da parcela pendente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. GILBUÉS-PI, data indicada no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués