Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA MARTINS ARAUJO
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801120-64.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Repetição do Indébito]
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FRANCISCA MARTINS ARAÚJO em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados em ação que move em desfavor de CREFISA S.A. O embargante alega a existência de omissão quanto à suposta indução a erro sofrida pela autora. Decido. Sendo o recurso tempestivo, conforme se identifica nos autos, merece conhecimento. O pedido de reforma da decisão nos termos requeridos pelo embargante configura nítida tentativa de rediscussão do mérito e modificação do entendimento jurisdicional, o que é vedado em sede de aclaratórios. Eventual inconformismo com a sentença deve ser veiculado por meio de recurso de apelação, não servindo os embargos para sanar suposto error in iudicando.
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a sentença incólume em todos os seus demais termos, por entender inexistir erro, omissão ou contradição, mas mera irresignação da parte com o conteúdo decisório. Intimem-se. TERESINA-PI, 28 de junho de 2026. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09