Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
EXECUTADO: EVILANE TEIXEIRA JESUINO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822789-81.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] Defiro parcialmente o pedido de id nº 96320773, apenas para deferir a pesquisa no RENAJUD. No entanto, diante da decisão n° 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR, intime-se a parte interessada para em 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas de consultas aos sistemas e bancos de dados nacionais, código 84 da tabela de custas. Anoto que para cada sistema deve ser efetuado o recolhimento correspondente. A realização da pesquisa fica condicionada ao respectivo pagamento. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina