Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDA LIMA GRAMOZA
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800833-95.2020.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DEFIRO o pedido retro (ID 77913329). INTIME-SE o advogado da parte para, caso queira e no prazo de 90 (noventa) dias, requerer a habilitação de herdeiro(s) e prosseguimento do feito com as formalidades legais, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 313, §2º, II do CPC. O(s) pretenso(s) habilitante(s) deverá apresentar declaração por ele(s) firmada, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujos; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido. Deverá, ademais, juntar: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes. AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante