Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIVIERA
EXECUTADO: FRANCISCO RAFAEL RUFINO DAMASCENO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800076-22.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos com vistas à execução de suposto acordo descumprido. Todavia, verifica-se que o acordo apresentado não foi homologado por este Juízo, tendo sido expressamente consignada a inviabilidade de sua homologação em razão da desproporcionalidade do valor ajustado. Ademais, o feito foi julgado extinto, sem resolução de mérito, diante do descumprimento de determinação judicial pela parte exequente, com o consequente arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. Nessa perspectiva, inexistindo título judicial apto a embasar o prosseguimento executivo, revela-se incabível o pedido formulado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de execução e determino o retorno dos autos ao arquivo. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina