Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: CAMILO DOS SANTOS ROSAL ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801712-14.2025.8.18.0042 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da diligência negativa passada pelo oficial de justiça, informando endereço atualizado e recolhendo as custas devidas, para expedição de novo mandado ou requerendo o que entender de direito. BOM JESUS, 27 de março de 2026. MARIA LUIZA PEREIRA FLOR 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: CAMILO DOS SANTOS ROSAL ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801712-14.2025.8.18.0042 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da diligência negativa passada pelo oficial de justiça, informando endereço atualizado e recolhendo as custas devidas, para expedição de novo mandado ou requerendo o que entender de direito. BOM JESUS, 27 de março de 2026. MARIA LUIZA PEREIRA FLOR 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:02
Ato ordinatório
27/03/2026, 16:02
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 10:26
Mandado
26/03/2026, 10:22
Mandado
19/03/2026, 18:40
Mandado
09/03/2026, 13:41
Decurso de Prazo
07/03/2026, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 02:00
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2026, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: CAMILO DOS SANTOS ROSAL DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais previstos nos artigos 319 e 700 do Código de Processo Civil. A ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, consubstanciada no Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo nº 058.907.536, acompanhado dos demonstrativos de débito e planilha de evolução da dívida, documentos que, em sede de cognição sumária, evidenciam o direito do Autor de exigir o pagamento da quantia em dinheiro pleiteada.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801712-14.2025.8.18.0042 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Defiro, portanto, a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao Réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação no valor de R$ 121.982,26 (cento e vinte e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil. Advirta-se o Réu de que, efetuando o pagamento no prazo assinalado, ficará isento do pagamento de custas processuais, conforme preceitua o artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o Réu igualmente ciente de que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo, nos moldes do artigo 702 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, caso não seja realizado o pagamento e não sejam apresentados os embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito na forma do cumprimento de sentença, conforme disposto no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Cite-se o Réu por via postal para que tome ciência da presente ação e cumpra o mandado ou apresente defesa. Frustrada a citação pelo correio, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Intime-se a parte Autora. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 20:52
Outras Decisões
06/02/2026, 20:52
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 13:46
Decurso de Prazo
05/09/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 04:01
Publicação
14/08/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: CAMILO DOS SANTOS ROSAL ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ). BOM JESUS, 12 de agosto de 2025. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801712-14.2025.8.18.0042 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]