Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HUMBERTO MAGALHAES AYRES
EXECUTADO: GEOVANE TORRES MAGALHAES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804091-68.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça]
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Concessão de prazo para parte autora promover diligência de sua incumbência no sentido de apresentar nova planilha de débito, sob pena de extinção e consequente arquivamento do feito. Desídia no cumprimento de emanação judicial. Não atendimento da determinação judicial, olvidando assim as cominações do art. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil. Indeferimento da inicial que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). O atendimento às determinações judiciais devem ser observados a tempo e modo pela parte autora, sob pena de extinção. Os princípios insculpidos na Lei 9.099/95 não se coadunam com a desatenção às normas que regulam o processo, que foram emanadas para serem cumpridas com exatidão e não violadas. Em face de todo o exposto, nos termos do Enunciado 162 do FONAJE, julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, com fundamento nos arts. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento dos autos, transitado em julgado. P.R.I.C. Sem custas e nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina