Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800753-65.2019.8.18.0038.
RECORRENTE: EVA RIBEIRO GAMA Advogados do(a)
RECORRENTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797-S, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO Advogado do(a)
RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifica-se que o recurso de apelação fora juntado pelo advogado George Hidasi Filho, entretanto, não consta nos atos procuração ou substabelecimento em nome do mesmo. Ademais, por meio da apelação, a parte autora pugna “Que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado George Hidasi Filho, inscrito na OAB/PI 23523, sob pena de nulidade, nos moldes do § 5º, do art. 272 do CPC.”. Verificada a irregularidade da representação da parte, o juiz deverá intimá-la para sanar o vício, designando prazo razoável para o cumprimento da determinação judicial, conforme dispõe o artigo 76, do Código de Processo Civil. Isto posto, DETERMINO a intimação do advogado George Hidasi Filho, inscrito na OAB/PI 23523, para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a situação ora apresentada. Findo o prazo, certifique-se se houve ou não manifestação da parte e, após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador Mário Basílio de Melo Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]