Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: HERBETH GOMES LIMA SENTENÇA I – RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia DA COMARCA DE LUZILâNDIA Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0002274-80.2017.8.18.0060 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Assistência Social]
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por EQUATORIAL PIAUI em face de HERBETH GOMES LIMA, ambos devidamente qualificados. Após o despacho inicial, a parte promovente pugnou pela desistência da demanda (ID.83631050). É o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Se ela for manifestada antes de oferecida a contestação, a sua homologação independerá da anuência do réu, interpretação que decorre contrario sensu da previsão do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Na espécie, a parte autora desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação, impondo-se ao Judiciário a sua homologação. Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC). III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas (art. 90 do CPC). Sem condenação em honorários, tendo em vista que o feito foi extinto antes da triangularização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se com baixa na distribuição. LUZILâNDIA-PI, 14 de janeiro de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2026, 23:45
Erro ou Recusa na Comunicação
20/01/2026, 11:40
Desistência
14/01/2026, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002274-80.2017.8.18.0060.
AUTORA: EQUATORIAL PIAUÍ PARTE
REQUERIDA: HERBETH GOMES LIMA DESPACHO Determino que a secretaria desta unidade certifique sobre a integral digitalização do feito físico. Caso restem documentos a serem digitalizados, proceda aos expedientes necessários. Após, vistas ao autor para manifestação em 15 das sobre o prosseguimento do feito, ante a inércia do requerido (65005367). Cumpra-se. Luzilândia, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102713343762800000012066755 2274-80.2017 Processo Digitalizado Themis Web 20102713343774300000012066764 Intimação Intimação 20102713361102700000012066768 Certidão Certidão 20102713364285600000012066770 Despacho Despacho 21072621244608600000017533598 Intimação Intimação 21083018342386300000018510400 Petição Petição 21092715512648800000019261182 HERBETH GOMES LIMA Petição 21092715512665900000019262235 Certidão Certidão 22022115413713300000023159674 Despacho Despacho 22080917064235900000028757183 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081012384233300000028790732 Intimação Intimação 22081012384233300000028790732 Petição Petição 22082218074274400000029183241 HERBETH GOMES LIMA Petição 22082218074283700000029183242 Certidão Certidão 23061322134320400000039654646 Sistema Sistema 23061322141254600000039654648 Petição Petição 24011210461997300000048227522 documentação habilitação Documentos 24011210462009700000048227523 petição habilitação Petição 24011210462021700000048227524 Despacho Despacho 24022715032752900000049702674 Intimação Intimação 24061112585064200000055048853 MANIFESTAÇÃO DE CIENTE MANIFESTAÇÃO 24061210541303500000055098768 Sistema Sistema 24062723100129300000055876369 Citação Citação 24062723122829800000055876377 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24081004392800000000057860449 Certidão Certidão 24101110485964000000060871879 Sistema Sistema 24101110493685000000060872488
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel. Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: HERBETH GOMES LIMA SENTENÇA I – RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia DA COMARCA DE LUZILâNDIA Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0002274-80.2017.8.18.0060 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Assistência Social]
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por EQUATORIAL PIAUI em face de HERBETH GOMES LIMA, ambos devidamente qualificados. Após o despacho inicial, a parte promovente pugnou pela desistência da demanda (ID.83631050). É o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Se ela for manifestada antes de oferecida a contestação, a sua homologação independerá da anuência do réu, interpretação que decorre contrario sensu da previsão do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Na espécie, a parte autora desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação, impondo-se ao Judiciário a sua homologação. Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC). III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas (art. 90 do CPC). Sem condenação em honorários, tendo em vista que o feito foi extinto antes da triangularização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se com baixa na distribuição. LUZILâNDIA-PI, 14 de janeiro de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2026, 23:45
Erro ou Recusa na Comunicação
20/01/2026, 11:40
Desistência
14/01/2026, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002274-80.2017.8.18.0060.
AUTORA: EQUATORIAL PIAUÍ PARTE
REQUERIDA: HERBETH GOMES LIMA DESPACHO Determino que a secretaria desta unidade certifique sobre a integral digitalização do feito físico. Caso restem documentos a serem digitalizados, proceda aos expedientes necessários. Após, vistas ao autor para manifestação em 15 das sobre o prosseguimento do feito, ante a inércia do requerido (65005367). Cumpra-se. Luzilândia, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102713343762800000012066755 2274-80.2017 Processo Digitalizado Themis Web 20102713343774300000012066764 Intimação Intimação 20102713361102700000012066768 Certidão Certidão 20102713364285600000012066770 Despacho Despacho 21072621244608600000017533598 Intimação Intimação 21083018342386300000018510400 Petição Petição 21092715512648800000019261182 HERBETH GOMES LIMA Petição 21092715512665900000019262235 Certidão Certidão 22022115413713300000023159674 Despacho Despacho 22080917064235900000028757183 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081012384233300000028790732 Intimação Intimação 22081012384233300000028790732 Petição Petição 22082218074274400000029183241 HERBETH GOMES LIMA Petição 22082218074283700000029183242 Certidão Certidão 23061322134320400000039654646 Sistema Sistema 23061322141254600000039654648 Petição Petição 24011210461997300000048227522 documentação habilitação Documentos 24011210462009700000048227523 petição habilitação Petição 24011210462021700000048227524 Despacho Despacho 24022715032752900000049702674 Intimação Intimação 24061112585064200000055048853 MANIFESTAÇÃO DE CIENTE MANIFESTAÇÃO 24061210541303500000055098768 Sistema Sistema 24062723100129300000055876369 Citação Citação 24062723122829800000055876377 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24081004392800000000057860449 Certidão Certidão 24101110485964000000060871879 Sistema Sistema 24101110493685000000060872488
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel. Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PARTE
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 09:26
Mero expediente
19/09/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 14:51
Mero expediente
19/02/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 10:48
Decurso de Prazo
03/09/2024, 03:11
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 04:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))