Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: F.O.ARRUDA - EPPEXECUTADO: AURIDENE DOS SANTOS GOMES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800394-44.2022.8.18.0060 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por F.O. ARRUDA em face de AURIDE DOS SANTOS GOMES, visando à satisfação de crédito fundado em duplicatas mercantis. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente pretende executar títulos cuja última duplicata possui vencimento em 25/11/2014, tendo a presente demanda sido ajuizada apenas em 10/02/2022. Nesse contexto, observa-se, em tese, a possível ocorrência da prescrição da pretensão executiva, considerando o prazo prescricional aplicável às duplicatas mercantis, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68, bem como a disciplina do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, circunstância que pode ensejar a extinção do feito. Todavia, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, reputa-se necessária a prévia oitiva da parte exequente acerca da eventual prescrição.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possível ocorrência da prescrição da pretensão executiva, esclarecendo eventual causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, sob pena de extinção do feito. Após, voltem conclusos. LUZILâNDIA-PI, 14 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia