Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI Endereço: Avenida Dom Severino, 549, - lado par, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-375
EXECUTADO: MARIANNA DAMASCENO PAULO Nome: MARIANNA DAMASCENO PAULO Endereço: Rua Farmacêutico João Carvalho, 5630, APARTAMENTO 203 SORIANO, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-150 DECISÃO O(a) Dr.(a) REINALDO ARAUJO MAGALHAES DANTAS, MM. Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802456-37.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] CITE-SE A PARTE EXECUTADA para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 4.857,28 (quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), conforme planilha de débito apresentada pela parte autora na ID 80022979, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como proceda-se com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070813404236700000073468643 INADIMPLENCIA 203 SORIANO (EXTRA E ORD) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070813404264500000073468655 ATA_AGO_13_11_24__28ELEICAO_29_assinado Documentos 25070813404278600000073468993 CNPJ_ALTO DO URUGUAI Documentos 25070813404312300000073468994 CONVENÇÃO_ALTO DO URUGUAI Documentos 25070813404331500000073468997 DOC SINDICA - HELAINE CRISTINA TORRES MACHADO Documentos 25070813404396100000073468998 PROCURAÇÃO 2023 - HELAINE - SOMA GESTÃO ASSINADA Documentos 25070813404421200000073469001 REGIMENTO INTERNO Documentos 25070813404447000000073469002 Informação Informação 25071102322153900000073644948 Sistema Sistema 25071508135990900000073791449 Despacho Despacho 25072313234308200000073827704 Intimação Intimação 25072313234308200000073827704 Petição Petição (outras) 25073010054180300000074614392 nova inadimplencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25073010054190600000074614431 Sistema Sistema 25092413072739100000077585599 Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina