Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA JONICA ALVES LIMAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Diante da apresentação de contestação pelo réu, tenho, em continuidade a marcha processual, por determinar a intimação das partes, para, querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias, declinarem as provas que ainda pretendem produzir, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas. Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (CPC, art. 355, I), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do Código de Processo Civil. Barro Duro/PI, datado e assinado eletronicamente. José Sodré Ferreira Neto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro/PI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800714-85.2023.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]