Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL VIEIRA DE ALENCARREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Determino a intimação das partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinarem sobre o interesse na produção de outras provas, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas. Não havendo outras provas a serem produzidas, conclusos para sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do Código de Processo Civil. Barro Duro/PI, datado e assinado eletronicamente. José Sodré Ferreira Neto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro/PI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800576-50.2025.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]