Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FRAGATA CREDIT SECURITIZADORA S/A
EXECUTADO: RODRIGO MENEGHELLI MORENO e outros DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800267-24.2026.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cessão de Direitos]
Trata-se de ação executiva movida por FRAGATA CREDIT SECURITIZADORA SA em face de ALPHA TRADING AGROPECUÁRIA LTDA e RODRIGO MENEGHELLI MORENO, já qualificados nos autos, com pedido de liminar. Não concedida a antecipação da tutela e determinada a citação dos executados em ID 90244893. A exequente requereu a desistência da ação em relação à empresa executada ALPHA TRADING AGROPECUÁRIA LTDA (ID 91354279). Certidão em ID 94555759 em que consta que a citação do executado RODRIGO MENEGHELLI MORENO encontra-se aguardando devolução dos Correios e a citação da empresa realizada por sistema não teve ciência no prazo de 03 dias. É o que basta relatar. Decido. Nos termos do artigo 275 do Código Civil, o credor tem direito de exigir e receber de qualquer um dos devedores solidários, parcial ou totalmente, a dívida comum. O artigo 775 do Código de Processo Civil estabelece que o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. No caso dos autos, o exequente requereu a desistência da ação em relação à empresa executada ALPHA TRADING AGROPECUÁRIA LTDA em ID 91354279. Salienta-se que a desistência da execução em face de alguns dos devedores não implica renúncia ao crédito, sendo plenamente possível o prosseguimento da execução contra os demais.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da execução em relação ao executado ALPHA TRADING AGROPECUÁRIA LTDA, nos termos do art. 775 do CPC, DETERMINANDO o prosseguimento em relação ao devedor solidário RODRIGO MENEGHELLI MORENO. Determino o trânsito em julgado imediato, uma vez que inexiste interesse recursal. Deve a serventia proceder com as anotações necessárias no polo passivo. Considerando que a citação do executado RODRIGO MENEGHELLI MORENO encontra-se aguardando devolução dos Correios, devolvo os autos à serventia. Em relação à certidão em ID 92189819, determino à serventia que certifique o pagamento das custas processuais. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus