Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 26/06/2026 a 03/07/2026
No dia 26/06/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0803147-59.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRASILVITA TERESINA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHES PROVIMENTO, por inexistirem obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, mantendo in totum o acórdão embargado.".
Ordem: 3
Processo nº 0805492-66.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HELBERT MACIEL (AGRAVANTE)
Polo passivo: HERACLITO DE SOUSA FORTES (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 5
Processo nº 0758219-84.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: COMANDANTE GERAL DA PMPI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CARLOS PAIVA CAVALCANTE (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 6
Processo nº 0812740-78.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EMMANUEL CARVALHO FONSECA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, mas NEGO-LHES ACOLHIMENTO, mantendo integralmente o acórdão de ID 30236496, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados.".
Ordem: 7
Processo nº 0826312-04.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ISABELLE MOREIRA NUNES BARBOSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão, determinando-se a inversão da sucumbência, ao embargado.".
Ordem: 9
Processo nº 0814980-40.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS AZEVEDO DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, VOTO no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, reconhecendo a aplicabilidade do Tema 1.313 do Superior Tribunal de Justiça, e, por conseguinte, ADEQUAR a fixação dos honorários advocatícios, que passam a ser arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Assim, fixo os honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que se revela proporcional e razoável à natureza da demanda, ao grau de zelo profissional, à complexidade da causa e ao trabalho desenvolvido em ambas as instâncias. No mais, mantenha-se o acórdão embargado em seus demais termos.".
Ordem: 10
Processo nº 0006267-66.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE)
Polo passivo: VIG - VIGILANCIA LTDA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença que declarou a nulidade da decisão administrativa proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e restabeleceu os efeitos da decisão do Conselho de Contribuintes. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Município para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 12
Processo nº 0801199-64.2020.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO JOZE LOPES MENEZES (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO dos presentes Embargos de Declaração, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado.".
Ordem: 13
Processo nº 0834398-56.2025.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO OLIVEIRA DE ASSUNCAO (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, rejeito-os, mantendo integralmente o acórdão impugnado.".
Ordem: 14
Processo nº 0756465-10.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ROMEO MICHAEL (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o integralmente. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por não evidenciado, de forma manifesta, caráter protelatório na interposição do recurso.".
Ordem: 15
Processo nº 0754402-07.2026.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA-PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUIZA DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA E JULGO-O PROCEDENTE, para declarar competente o JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA/PI para processar e julgar a Execução de Título Extrajudicial nº 0815216-84.2025.8.18.0140, nos termos do art. 63, § 3º, c/c art. 781, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Determino a imediata remessa dos autos ao Juízo declarado competente.".
Ordem: 16
Processo nº 0757381-39.2026.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do presente conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio - PI (suscitado), para processar e julgar os Embargos de Terceiro nº 0800714-08.2021.8.18.0000." Oficie-se aos Juízos conflitantes, comunicando-lhes o teor desta decisão..
Ordem: 17
Processo nº 0814855-72.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER da Apelação e DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e reconhecer a aplicação da modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.266, afastando a exigibilidade do ICMS-DIFAL relativamente ao exercício de 2022, vez que observados os pressupostos estabelecidos pelo precedente vinculante, em especial o ajuizamento da ação antes do marco temporal fixado pelo STF e a ausência de recolhimento do tributo naquele exercício.".
Ordem: 18
Processo nº 0807184-03.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE DE TERESINA-SINDAST (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público Superior quanto ao declínio de manifestação meritória e, no mérito, voto no sentido de: a) CONHECER do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; b) CONHECER da remessa necessária e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta a sentença de primeiro grau (ID 28193895) que concedeu em parte a segurança, confirmando a liminar (ID 28193835), para assegurar o pagamento do mês trabalhado (fevereiro de 2019) aos substituídos que comprovaram a retenção salarial e o exercício de suas atribuições, nos termos da fundamentação expendida. Sem condenação em honorários advocatícios, ante o óbice do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas nº 512 do STF e nº 105 do STJ.".
Ordem: 20
Processo nº 0028978-21.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE)
Polo passivo: N.M-C.F.C CONTATO E SERVICOS LTDA - ME (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER da Apelação Cível e DAR-LHE PROVIMENTO, para ANULAR A SENTENÇA recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para apreciação da petição de ID. 70413942/30757857 e regular prosseguimento do feito, com posterior exame da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, à luz dos elementos que vierem a ser produzidos.".
Ordem: 21
Processo nº 0855921-61.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (APELANTE) e outros
Polo passivo: ARANUCHA DE BRITO LIMA OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de apelação cível e da remessa oficial, reformando integralmente a r. sentença recorrida para DENEGAR A SEGURANÇA impetrada por Aranucha de Brito Lima Oliveira, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais sob encargo da impetrante, cuja exigibilidade resta suspensa em decorrência da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme prevê o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, da Súmula nº 512 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 105 do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 22
Processo nº 0850817-59.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: VICTOR GABRIEL PEREIRA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, e em harmonia com a manifestação da douta Procuradoria-Geral de Justiça e com os precedentes vinculantes dos Tribunais Superiores, CONHEÇO do agravo interno interposto pelo Estado do Piauí e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta e por seus próprios fundamentos a decisão monocrática de ID 18936577, que preservou a procedência total dos pleitos contidos na petição inicial de origem. Com fulcro nas disposições insculpidas no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em primeira instância em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (FMADPEP) de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação, considerando o trabalho adicional e o zelo profissional demonstrados na fase recursal.".
Ordem: 23
Processo nº 0800313-62.2021.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PREFEITA MUNICÍPIO DE ESPERANTINA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO MIRANDA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, VOTO pela sua REJEIÇÃO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 24
Processo nº 0762991-22.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO AUXILIAR Nº 09 DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, e em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, conheço do presente Conflito Negativo de Competência Cível para declarar competente o Juízo Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina/PI (Suscitado) para dar regular trâmite ao feito.".
Ordem: 25
Processo nº 0009608-23.1997.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE FRANCISCO SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 26
Processo nº 0752682-05.2026.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, CONHEÇO do Conflito Negativo de Competência para julgá-lo PROCEDENTE, declarando a competência definitiva do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI (Suscitado) para processar e julgar a ação de exigir contas nº 0025215-12.2016.8.18.0140." Remetam-se os autos ao juízo competente para o regular prosseguimento do feito. Comuniquem-se os juízos envolvidos..
Ordem: 27
Processo nº 0807598-93.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SSM SOLUCOES METALICAS PARA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação para reformar a sentença e, com fulcro no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgar o mérito da causa para: 1) CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, declarando a inexigibilidade da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), previsto na Lei Complementar nº 190/2022, sobre os fatos geradores ocorridos no período de 05 de janeiro de 2022 a 04 de abril de 2022, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal. 2) AFASTAR a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, aplicada na decisão que rejeitou os embargos de declaração. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 105 do STJ. Custas na forma da lei.".
Ordem: 28
Processo nº 0805652-86.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GENSET SOLUTIONS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GRUPOS MOTO-GERADORES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e dou parcial provimento à apelação para reconhecer a sucumbência recíproca, atribuindo à autora 75% (setenta e cinco por cento) e ao Estado do Piauí 25% (vinte e cinco por cento) dos ônus sucumbenciais, mantida a sentença nos demais termos. Em virtude do parcial provimento da apelação, não se mostra cabível a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil." Registre-se a ausência de manifestação do Ministério Público de Segundo Grau..
Ordem: 29
Processo nº 0027472-10.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HOTEL RIO POTY SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. A título de honorários recursais, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observados os limites impostos no § 3º do art. 85 do CPC.".
Ordem: 30
Processo nº 0000266-85.2015.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUIZ CAVALCANTE E MENEZES (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a sentença recorrida em seus termos, em harmonia com o parecer Ministerial Superior.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 2
Processo nº 0801009-14.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 4
Processo nº 0754854-56.2022.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: RAISSA FERNANDES LIMA CAMPOS (IMPETRANTE)
Polo passivo: Defensor Público-Geral do Estado do Piauí (IMPETRADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 8
Processo nº 0008519-30.2016.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RUBENS DE SOUSA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 11
Processo nº 0757481-96.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ADEMIR FERREIRA DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 19
Processo nº 0800112-43.2020.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
3 de julho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão